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Saiba se você tem direito ao 13º salário

Gratificação está disponível para todos os trabalhadores com carteira assinada

Henrique Gimenes - 18/11/2017 17h27

Gratificação de Natal é paga aos trabalhadores com carteira assinada Foto: USP Imagens/Marcos Santos

Com a proximidade do fim do ano, os trabalhadores brasileiros já contemplam a possibilidade de usar o 13º salário. Seja para as compras de Natal ou o pagamento de dívida, o dinheiro extra sempre tem uma utilidade.

Também conhecida como gratificação de Natal, o benefício é um direto a todos os trabalhadores que possuam carteira assinada, sejam rurais, domésticos ou urbanos. Aposentados e pensionistas também possuem direito ao extra. Trabalhadores autônomos, porém, não possuem o benefício.

O cálculo do valor recebido pelos trabalhadores é referente aos meses em que foram trabalhados ao longo do ano. Aqueles que cumpriram o ano inteiro ganham um salário extra total.

Já para quem não prestou seus serviços por esse período, o cálculo feito é de 1/12 do salário por cada mês trabalhado. Por exemplo, um funcionário que entrou em seu emprego no mês de abril e ficou até dezembro terá exercido suas funções por 9 meses. Com isso ele terá direito a 9/12 de seu salário como gratificação.

Para contabilizar o mês, é preciso, porém, que o funcionário tenha trabalhado ao menos por 15 dias. Caso a data de admissão seja no dia 12, por exemplo, o mês será contado, mas no dia 17 não.

O pagamento do 13º salário é feito em duas parcelas. A primeira deve ser depositada pelas empresas até o dia 30 de novembro. Já a segunda até o dia 20 de dezembro. No caso de algumas dessas datas cair no final de semana, as empresas devem adiantar o depósito para o último dia útil antes desse prazo.

Os trabalhadores ainda têm a opção de receber sua primeira parcela do 13º por ocasião das férias, sendo necessário realizar a solicitação ao empregador em janeiro.

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