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Saiba como declarar o Imposto de Renda 2020 fora do prazo

Consultor também explica quais os riscos de não fazer a declaração

Camille Dornelles - 06/07/2020 12h56 | atualizado em 06/07/2020 13h02

Declaração do Imposto de Renda pode ser feita fora do prazo Arte: Pleno.News

O prazo para a entrega da declaração do imposto de renda 2020 terminou na última terça-feira, 30 de junho. A data limite já havia sido prorrogada por dois meses por causa da pandemia do novo coronavírus. Mesmo assim, alguns contribuintes não declararam o IR.

O contribuinte que não entregou a declaração dentro do prazo fica sujeito a multa, que varia de R$ 165,74 até 20% do imposto devido. Para enviar os dados fora do prazo, o contribuinte deve usar o mesmo sistema da Receita, pelo computador, celular ou tablet. Ele fará as atualizações necessárias nos valores. Com isso, a recomendação é regularizar a situação o mais cedo possível.

QUEM DEVE DECLARAR O IR
• O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, em 2019 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

• Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• Além dos casos anteriores, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural (agricultura, por exemplo), receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2019 ou de anos posteriores.

Consultor financeiro Anderson de Alcântara fala sobre declaração do imposto de renda Foto: Divulgação

O QUE DEDUZIR NO IR
Quem gastou com saúde, educação e escola ou tem dependentes pode diminuir o imposto a pagar. Confira os valores dos descontos:

• Dedução por dependente: R$ 2.275,08, sem limite no número de dependentes;

• Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 (por pessoa anualmente);

• Despesas com saúde: não há limite.

OS RISCOS DE SONEGAR IR
Embora a Receita Federal deixe claro que é obrigatório declarar o imposto de renda com todos os tributos que se pede, é muito comum que pessoas tentem enganar o Leão, omitindo informações sobre suas rendas e bens.

– Quem omite receitas para pagar menos impostos pode ser condenado a pagar multa de 150% sobre o valor sonegado, mais correção. Além disso, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão – alerta o consultor financeiro Anderson de Alcântara para o Pleno.News.

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