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Saiba como calcular o 13° salário e até quando será o pagamento

O valor, que pode ser pago em duas parcelas, é proporcional ao período trabalhado ao longo do ano

Paulo Moura - 17/11/2021 14h08 | atualizado em 17/11/2021 15h23

Depósito do 13° salário precisa ser feito até o dia 20 de dezembro Foto: Agência Brasil/Marcello Casal Jr.

Com a chegada do fim de ano, muitos brasileiros já se preparam para receber o décimo terceiro salário. O valor, que é devido a todos os trabalhadores que tenham exercido trabalho com carteira assinada ao longo do ano, geralmente é pago nos últimos meses do ano, dividido em duas parcelas, mas pode sofrer algumas variações, dependendo da vontade da empresa pagadora.

Você sabe exatamente qual é o prazo para o pagamento do 13° salário? Quem tem direito ao valor? E como calcular e quanto você tem direito a receber? Pensando nisso, o Pleno.News traz as respostas para algumas dúvidas comuns sobre o benefício. Acompanhe abaixo:

Até quando pode ser feito o pagamento do 13° salário?
Caso o trabalhador não tenha feito a opção por receber o 13° adiantado, junto com as férias, e a empresa tenha optado por fazer o pagamento em duas parcelas, a primeira metade do 13° salário do trabalhador precisa ser paga entre o dia 1° de fevereiro e o dia 30 de novembro. Já a outra metade, ou o valor completo em caso de um único pagamento, tem de ser feito até 20 de dezembro.

Caso o salário do trabalhador tenha sido reajustado depois do pagamento da primeira parcela, ele deve receber a diferença junto com a segunda parcela.

De acordo com o artigo 2°, parágrafo 1°, da lei 4.749/1965, que dispõe sobre o pagamento do valor, a empresa não precisa pagar a primeira parcela a todos os seus funcionários em um mesmo mês.

Como é feito o cálculo do valor a receber no 13° salário?
Para realizar o cálculo para o pagamento desse benefício, a empresa precisa considerar o salário e também as chamadas “verbas de natureza salarial” que o funcionário recebe com frequência ao longo do ano, como horas extras, comissões, adicional noturno, de periculosidade e de insalubridade. Todo esse valor é acrescido proporcionalmente nas parcelas do 13°. Por outro lado, valores como o do auxílio transporte, alimentação, creche e participação nos lucros não entram no cálculo.

O valor devido a cada funcionário é calculado de forma proporcional ao número de meses trabalhados pelo colaborador ao longo do ano. Ou seja, cada mês trabalhado equivale a 1/12 do valor de um salário integral, que é o 13° de quem trabalhou ao longo de todo o ano. Vale destacar, porém, que um mês só é contabilizado caso o funcionário tenha trabalhado ao menos 15 dias durante ele.

Quem tem direito a receber o 13° salário?
No caso da iniciativa privada, todos os empregados com carteira assinada têm direito a receber o equivalente a um mês de salário extra, caso tenham trabalhado o ano inteiro na empresa. Como foi citado acima, para aqueles que não trabalharam os 12 meses durante o ano, o valor do 13° deve ser proporcional ao período trabalhado.

Além dos empregados da iniciativa privada, o 13° salário também precisa ser pago a funcionários do serviço público, além de aposentados e pensionistas. Os primeiros obtiveram o direito através da Emenda Constitucional 19/1998. Já os beneficiários da Previdência conquistaram o direito por meio da lei 4.281/1963.

Os trabalhadores temporários têm direito a receber o 13°?
Sim, caso o trabalhador tenha tido a carteira de trabalho assinada durante o trabalho temporário. Para estes casos, o colaborador vai receber o valor proporcional ao número de meses trabalhados.

Demissão por justa causa desobriga a empresa de pagar o 13°?
Sim. O 13° não é devido pelo empregador caso a dispensa do funcionário tenha ocorrido por justa causa. Esse entendimento foi pacificado em uma decisão tomada em 2019 pela 4ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que, na ocasião, excluiu da condenação a uma empresa o pagamento do valor a um auxiliar de operador de câmera demitido por mau procedimento.

Empregados domésticos recebem o 13°?
Aqueles que são devidamente registrados e trabalham com carteira assinada também têm direito ao 13º salário. As regras são as mesmas já aplicadas aos demais trabalhadores.

Como funciona o pagamento do 13° em casos de licença médica?
O valor deve ser pago integralmente, mas o valor do pagamento varia de acordo com o período de afastamento.

Quando esse período é menor do que 15 dias, não muda nada, a empresa é a responsável pelo pagamento total do benefício. Entretanto, quando o funcionário fica afastado por mais tempo, a empresa paga o 13° proporcional ao período trabalhado, e o valor correspondente ao período em que o trabalhador ficou afastado é pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Como é calculado o 13° de quem ganha comissão?
No caso de pagamento por comissão, o cálculo para o 13º é feito da seguinte forma: calcula-se a média dos valores recebidos no período de janeiro a outubro (para a primeira parcela) e de janeiro a novembro (para a segunda parcela). Para as comissões do mês de dezembro, a diferença do 13° salário será recalculada, e o valor poderá ser pago até o 5° dia útil de janeiro de 2022.

Caso o emprego não pague o 13° salário, o que pode acontecer?
O não pagamento do valor é considerado uma infração e rende multa às empresas. O colaborador que não receber o 13° pode denunciar a empresa na Justiça do Trabalho.

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