PIS/Pasep: Resgate para todas as idades começa nesta terça
Trabalhadores que contribuíram com um dos fundos entre 1971 e 1988 podem ter recursos disponíveis
Henrique Gimenes - 13/08/2018 16h14 | atualizado em 13/08/2018 16h15
A partir desta terça-feira (14), trabalhadores de todas as idades que tenham contribuído para o PIS ou para o Pasep de 1971 até 4 de outubro de 1988 e que ainda tenham recursos sobrando no fundo, poderão fazer o resgate. O prazo vai até o dia 28 de setembro.
Os depósitos já estão sendo liberados para aqueles que possuem contas no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal (CEF) desde o dia 8.
A liberação do dinheiro veio após uma medida sancionada pelo presidente Michel Temer modificar a idade mínima necessária anterior, de 60 anos. Com a medida, o governo, espera injetar mais 34,3 bilhões na economia do país.
Trabalhadores que contribuíram com o fundo após 1988, porém, não possuem valores para resgatar.
SAQUE
Aqueles que possuírem saldo no PIS poderão realizar os saques direto nas agências da Caixa. Valores até R$ 1,5 mil podem ser retirados diretamente no autoatendimento do banco, sendo necessária somente a Senha Cidadão. Já nas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, será necessário ter o Cartão Cidadão, a Senha Cidadão e apresentar documento oficial de identificação com foto.
Para valores entre R$ 1,5 mil e R$ 3 mil, será necessário ter o Cartão Cidadão e a Senha Cidadão para saques tanto nos terminais de autoatendimento, quanto nas lotéricas. Valores acima de R$ 3 mil somente nas agência da Caixa com um documento de identificação.
Já para os cotistas do Pasep, os não correntistas do Banco do Brasil com saldo até R$ 2,5 mil podem realizar a transferência sem custos tanto pelos terminais de autoatendimento, quanto pelo site. Os demais deverão ser sacados nas próprias agência do banco.
CONSULTA
Para trabalhadores da iniciativa privada, é preciso primeiro entrar neste site da Caixa Econômica Federal. Depois é necessário informar o número do CPF ou o número do PIS, que também é chamado de NIS ou NIT. A data de nascimento do beneficiário também deverá se informada, assim com a senha.
Aqueles que já possuírem a Senha Cidadão poderão entrar neste site e informar o número para a consulta. Aqueles que não possuírem, poderão clicar em “esqueci a senha” e preencher os dados ou, no caso de possuírem o Cartão Cidadão, fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207 e finalizar o processo em alguma lotérica. Quem não tiver o cartão pode fazer o cadastramento em uma agência da Caixa Econômica Federal.
Para os trabalhadores do serviço público, as consultas serão feitas por meio deste site do Banco do Brasil. Será necessário informar o número do CPF ou o número de inscrição no Pasep, que pode estar na Carteira de Trabalho. Também será necessário informar a data de nascimento.
HERDEIROS
Caso o cotista já tenha morrido, seus beneficiários legais, na condição de herdeiros, poderão fazer os saques em qualquer agência da Caixa ou do Banco do Brasil, desde que possuam identificação e um documento que comprove a condição.
No caso da Caixa Econômica, os seguintes documentos comprovam o vínculo com o cotista:
- Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS;
- Atestado fornecido pela entidade empregadora (em caso de servidor público);
- Alvará judicial designando o sucessor/representante legal;
- Formal de partilha/escritura pública de inventário e partilha.
Já no Banco do Brasil, os documentos são:
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pelo INSS, em que conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à Pensão por Morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, em que conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido;
- Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentada a certidão de óbito;
- Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado o formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.
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