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PIS-Pasep: Menores de 60 anos podem sacar até esta sexta

Pelo menos 4,5 milhões de pessoas ainda não retiraram o dinheiro

Ana Luiza Menezes - 28/09/2018 09h48 | atualizado em 28/09/2018 12h12

Menores de 60 anos podem sacar o fundo PIS-Pasep até a próxima sexta-feira Foto: Divulgação

Nesta sexta-feira (28) termina o prazo para pessoas menores de 60 anos sacarem o fundo PIS-Pasep. Porém, 4,5 milhões de pessoas ainda não sacaram o dinheiro. O total de beneficiários dessa faixa etária é de 12,5 milhões.

São Paulo aparece no topo da lista de estados com o maior número de cotistas, com menos de 60 anos, que ainda não sacaram. Em seguida, surgem Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e o Paraná.

Após esta sexta, volta a valer a regra de liberação dos saques somente para quem tem a partir de 60 anos, bem como para os casos de aposentadoria, invalidez (inclusive do dependente), morte do cotista (habilitando o herdeiro a sacar) e algumas doenças graves, como câncer, aids, Parkinson e tuberculose (incluindo o dependente). Nesses casos, é possível fazer os saques a qualquer momento, sem necessidade de seguir cronograma. O prazo continuará aberto por tempo indeterminado.

Os beneficiários que não fizerem o saque até sexta não vão perder o dinheiro. Entretanto, só conseguirão sacar se o governo voltar a permitir que o saque seja feito em qualquer idade.

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Já o Pasep é vinculado aos servidores públicos civis ou militares e administrado pelo Banco do Brasil.

DIREITO
Quem trabalhou com carteira assinada na iniciativa privada ou foi servidor público civil ou militar entre 1971 e 1988 tem o direito de sacar o fundo. Segundo o Ministério do Planejamento, todos que trabalharam no período de 1971 a 1988, com carteira assinada, devem procurar a Caixa Econômica e Banco do Brasil para verificar se possuem saldo a receber.

CONSULTA ONLINE
Para consultar o saldo do PIS-Pasep, o cotista ou herdeiro deve acessar os sites da Caixa Econômica ou Banco do Brasil. Com o número do CPF é possível ver se há dinheiro a ser liberado.

Para realizar o saque, o beneficiário deve levar às agências um documento de identificação com foto (RG, CNH, carteira de trabalho ou passaporte) e o número do PIS.

As contas do PIS, vinculadas aos trabalhadores do setor privado, são administradas pela Caixa Econômica Federal. Para verificar se há algum valor a receber, acesse o endereço www.caixa.gov.br/cotaspis

O número do NIS do cotista, que pode ser encontrado na carteira de trabalho, no Cartão Cidadão e no extrato de seu FGTS impresso. É requerida uma senha do beneficiário ou herdeiro. Aqueles que já têm a Senha Cidadão podem fazer o login neste link. Quem ainda não tiver senha, basta clicar na opção ‘esqueci a senha’ e preencher os dados. Com o Cartão Cidadão em mãos é possível fazer um pré-cadastramento da senha pelo telefone 0800-726-0207. Quem não tem o cartão pode fazer o cadastramento em uma agência da Caixa.

O Pasep é administrado pelo Banco do Brasil, onde os servidores públicos civis ou militares devem ir para obter informações e realizar saques. As consultas também podem ser realizadas no site www.bb.com.br/pasep. A ferramenta informa ao participante se ele tem ou não cota, mas não informa o montante disponível para saque. Entretanto, correntistas do Banco do Brasil com saldo de cota podem consultar o valor na internet e nos terminais de autoatendimento, por meio da conta corrente, acessando a seguinte opção Extratos – Extratos diversos – Agenda financeira.

RETIRADAS
O saque do PIS ocorre após a confirmação do direito nas agências da Caixa Econômica. Pagamentos com valor até R$ 1.500 podem ser realizados no autoatendimento apenas com a senha cidadão, sem a necessidade do Cartão do Cidadão. Nas lotéricas e Caixa Aqui é necessário apresentar o Cartão do Cidadão e senha, além de um documento oficial de identificação com foto.

Valores até R$ 3 mil podem ser retirados com Cartão do Cidadão e senha no Autoatendimento, nas lotéricas e Caixa Aqui, com documento de identificação oficial com foto. Quantias acima de R$ 3 mil devem ser sacadas nas agências, com apresentação de documento oficial de identificação com foto.

Para ter acesso ao valor do Pasep, é preciso ir a uma agência do Banco do Brasil. Quem não for correntista ou poupador e tiver saldo de até R$ 2,5 mil deve fazer transferência via TED para sua conta. A transação pode ser realizada nos terminais de autoatendimento do BB ou na internet. Basta acessar o endereço eletrônico: www.bb.com.br/pasep. Para os demais, os saques poderão ser realizados nas agências do BB, bastando que o cotista apresente documento oficial de identificação.

SAQUE POR PROCURAÇÃO
O representante do cotista deve apresentar procuração particular, com firma reconhecida, ou por instrumento público que contenha outorga de poderes para solicitação e saque de valores. Não há canais de atendimento para saque de cotas no exterior. Nestes casos, a solicitação de saque poderá ser realizada mediante apresentação de procuração.

REGRAS PARA HERDEIROS
Herdeiros de cotistas falecidos têm direito aos recursos. Eles devem comparecer a uma agência da Caixa Econômica Federal, no caso do PIS, e no Banco do Brasil, se for retirar o Pasep, com os documentos exigidos pelo banco:

Caixa Econômica Federal
– Documento de identificação pessoal do sacador válido;
– Certidão ou declaração de dependentes habilitados à pensão por morte expedida pelo INSS; ou
– Atestado fornecido pela entidade empregadora (no caso de servidor público); ou
– Alvará judicial designando o sucessor/representante legal e Carteira de Identidade do sucessor/representante legal (na falta da certidão de dependentes habilitados); ou
– Formal de Partilha/Escritura Pública de Inventário e partilha;
– Comprovante de inscrição PIS-Pasep (opcional – caso os dados apresentados não permitam a identificação da conta PIS-Pasep).

Banco do Brasil
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pelo INSS, na qual conste o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Certidão de óbito e certidão ou declaração de dependentes (beneficiários) habilitados à pensão por morte emitida pela entidade empregadora, para os casos de servidores públicos, na qual conste – o nome completo do dependente, data de nascimento e grau de parentesco ou relação de dependência com o participante falecido; ou
– Alvará judicial designando os beneficiários do saque, caso o alvará não faça menção ao falecimento do participante deve ser apresentado a certidão de óbito; ou
– Escritura pública de inventário, podendo ser apresentado formal de partilha dos autos de processo judicial de inventário/ arrolamento ou escritura pública de partilha extrajudicial lavrada pelo tabelião do cartório de notas.

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