Pedido de auxílio negado poderá ser contestado por meio da Defensoria
Em nota, ministro Onyx Lorenzoni destacou possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização
Ana Luiza Menezes - 17/06/2020 18h10
A partir da próxima segunda-feira (22), quem teve o auxílio emergencial negado poderá contestar a decisão por meio da Defensoria Pública do município onde vive. Segundo o Ministério da Cidadania, a medida possibilitará a solução de uma forma administrativa, sem a necessidade de um processo de judicialização.
– Aqueles que tiveram o benefício eventualmente negado, por alguma desatualização no cadastro que não seja condizente com a realidade atual, têm a possibilidade de buscar ajuda para resolver a questão sem judicialização – explicou Onyx Lorenzoni, ministro da Cidadania, por meio de uma nota.
A pessoa que teve o benefício negado deverá apresentar documentos que comprovem que é elegível para receber o auxílio. Clique aqui para visualizar a lista de endereços da Defensoria Pública.
Para consultar sua situação em relação ao auxílio, clique aqui ou baixe o aplicativo do auxílio emergencial.
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