Parcelas atrasadas do seguro-desemprego são liberadas
Problema aconteceu por causa do saque imediato do FGTS
Pleno.News - 22/01/2020 16h33
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, divulgou nesta quarta-feira (22) que reprocessou os 67.523 pedidos de seguro-desemprego que estavam atrasados por causa da modalidade do saque imediato do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Trabalhadores que haviam aderido ao resgate de até R$ 500 por conta do Fundo -valor que, em alguns casos, pode chegar a R$ 998- relataram que estavam com o benefício bloqueado.
– Foram reprocessados os pedidos dos trabalhadores que não estavam conseguindo acessar o seguro-desemprego por conta da nova modalidade de saque do FGTS. O pagamento das parcelas já está agendado para começar em 28 de janeiro – diz a pasta.
As regras para o seguro-desemprego estabelecem que a liberação da primeira parcela ocorra 30 dias após a data do requerimento. As demais são pagas com intervalo de um mês contado da primeira parcela.
A Secretaria diz ainda que pedidos que não tinham outros impedimentos já foram liberados e que novas solicitações não devem ser bloqueadas. Caso isso ocorra, afirma, haverá um novo reprocessamento.
É possível consultar o andamento da solicitação do seguro-desemprego no site www.gov.br ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
FALHA
A Secretaria Especial de Trabalho e Previdência diz que a falha no seguro-desemprego afetou todos os demitidos sem justa causa pois, durante o cruzamento de dados realizado para a liberação do seguro, a movimentação da conta do FGTS faz com que o sistema barre o pagamento.
O governo diz que os relatos de falhas começaram na segunda quinzena de dezembro.
A secretaria também não explicou porque o conflito de informações só começou a aparecer quase três meses depois do início das liberações de valores.
– Antes do fim de 2019 não houve manifestação dos trabalhadores – disse a secretaria, em nota, na última semana.
A negativa do pedido resultava na necessidade de apresentação de um recurso administrativo. Quem não apresentou essa medida, não precisa mais pedir, pois, segundo o governo, a liberação será automática.
Em média, a Secretaria de Trabalho recebe 520 mil pedidos do benefício mensalmente.
Quando o trabalhador pede o seguro-desemprego, o sistema deveria informar que o registro mais recente em seu extrato foi o da demissão sem justa causa, que dá o direito ao benefício temporário.
Com o saque do FGTS, em muitos casos a informação que aparecia era a de retirada, o que o sistema entendia como pendência, barrando a liberação.
*Folhapress
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