Leia também:
X Pesquisa aponta que vendas na Black Friday somam R$ 4 bilhões

O que acontece se a empresa não pagar o 13º salário?

Especialista tira dúvidas sobre o que acontece no caso de descumprimento do pagamento

Pierre Borges - 30/11/2020 13h15 | atualizado em 02/12/2020 14h54

Em caso de reincidência, a empresa sofrerá uma punição mais severa Foto: USP Imagens/Marcos Santos

Devido a pandemia, este ano o 13° salário, garantido ao trabalhador por lei, pode ser calculado com a influência de outros fatores, mas independente de qualquer pandemia ou crise , todos os empregados celetistas devem receber, no máximo, até 30 de novembro, a primeira parcela da bonificação.

Daniel Raimundo dos Santos, consultor trabalhista da Confirp Contabilidade, explica que a empresa que não agir de acordo com o prazo previsto na legislação, pagando a gratificação em atraso ou não efetuando o pagamento, será penalizada com uma multa administrativa no valor de R$ 170,16 por empregado contratado.

– O 13º salário é uma obrigação para todas as empresas que possuem empregados e o seu não pagamento é considerado uma infração (Lei 4.090/62), podendo resultar em pesadas multas para a empresa no caso de autuada por um fiscal do Trabalho. Para se ter ideia, o valor é de 160 Unidades Fiscais de Referência (UFIR) por empregado, e este é dobrado em caso de reincidência – disse Daniel.

A multa administrativa é em favor do Ministério do Trabalho e além dessa, dependendo da Convenção Coletiva da categoria, pode existir cláusula expressa retratando a correção do valor pago em atraso ao empregado.

Daniel ainda orienta quais passos devem ser seguidos pelo trabalhador que for lesado pela empresa devido ao não pagamento do 13° salário.

– Caso não receba o valor, o primeiro passo do trabalhador deve ser procurar o setor de recursos humanos ou financeiro da empresa, notificando o problema. Caso esses setores não resolvam, o que pode ser feito é uma denúncia do empregador ao Ministério do Trabalho ou ao sindicato de sua categoria, em caso de sindicalização. Por fim, caso isso não resolva, a última medida é entrar com ação individual ou coletiva na Justiça do Trabalho cobrando a dívida – explica.

CÁLCULO
Lembrando que no cálculo desse valor, o empregador deve dividir o salário do empregado por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados, levando em conta o período de janeiro a dezembro do ano vigente. Caso tenha trabalhado o ano inteiro na empresa, o valor do 13º integral deverá ser igual à remuneração mensal do mês de dezembro. Se houver mudança de remuneração durante o ano, o cálculo deve ser feito com base no salário de dezembro.

Geralmente, a primeira parcela corresponde a, no mínimo, 50% do valor do benefício. Já a segunda parcela tem que ser depositada até o dia 20 de dezembro. Embora não exista previsão legal, o empregador poderá efetuar o pagamento do 13º salário em parcela única, desde que seja até o dia 30 de novembro. Ponto relevante é que incidem sobre o 13º salário o Imposto de Renda e o desconto do INSS na segunda parcela.

Para mais detalhes sobre como é calculado o 13° dos funcionários que tiveram o contrato suspenso ou a jornada reduzida devido à pandemia, clique aqui.

Leia também1 13° salário: Entenda como será o cálculo para o ano de 2020
2 13° em mãos: Lições financeiras na pandemia
3 Black Friday: Reclamações sobem 45% nas primeiras horas
4 Hackers atacam TRF-1, capturam dados e debocham da Corte
5 Magrini diz que na Globo tinha local para usar drogas e sexo

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.