Justiça do Rio homologa plano de recuperação da Oi
Discussões sobre o plano duraram 18 meses. Empresa está com dívidas que passam dos R$ 64 bilhões
Henrique Gimenes - 08/01/2018 16h20 | atualizado em 09/01/2018 11h31
O juiz Fernando Viana, da 7ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, homologou, nesta segunda-feira (8), o plano de recuperação judicial da operadora de telefonia Oi. O acordo havia sido aprovado pela assembleia de credores da empresa no dia 20 de dezembro do ano passado. O pedido de recuperação judicial havia sido feito em junho de 2016 e o plano permaneceu em discussão por 18 meses.
A Oi está com dívidas totais que passam dos R$ 64 bilhões, além de 55 mil credores, entre os quais detentores de títulos de longo prazo da empresa e representantes de órgãos e instâncias do governo federal como Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), Banco Nacional de Desenvolvimento Econômica e Social (BNDES), Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal.
Em sua decisão, o juiz afirma “que a vontade soberana dos credores deve ser integralmente respeitada, sendo até mesmo vedada a prática de qualquer ato – seja por acionista, membro do conselho ou administrador da companhia – que tenha o fim de inviabilizar o cumprimento do plano de recuperação aprovado”.
O plano foi aprovado no dia 20 de dezembro após disputas entre acionistas da Oi, que tinham interesse de manter seu controle sobre a empresa, e credores. Com sua homologação, a empresa poderá receber um aporte de R$ 4 bilhões de recursos de credores e acionistas e também realizar a capitalização de R$ 2,5 bilhões adicionais utilizando-se do mercado de capitais. Além desses pontos, o acordo também possibilita:
- Ter sua dívida convertida até o limite de 75% do capital da operadora, o que permitirá que a Oi seja efetivamente adquirida pelos seus credores;
- Cerca de 50% de sua dívida financeira será reduzida, que cairá de R$ 49,4 bilhões para R$ 23,9 bilhões;
- Pagamento de comissão aos credores e acionistas que participarem da capitalização, em 8% em dinheiro ou 10% em ações;
- Dívidas com a Anatel serão parceladas em 20 anos, com indexação pela Taxa Selic;
- Seis meses de carência para o pagamento de dívidas trabalhistas, que serão dividas em cinco parcelas mensais;
- Seis anos de carência para o pagamento da dívida com o BNDES. Após o prazo, o valor será dividido em 15 anos e terá taxa de juros indexada em Taxa de Juros de Longo Prazo (TJLP) + 2,94% ao ano;
- Cinco anos de carência para pagamento da dívida com bancos. Após o prazo, o valor será dividido em 17 anos e terá taxa de juros de até 1,75% ao ano para dívidas em dólar.
De acordo com o juiz Fernando Viana, o presidente do conselho de administração deve “dar imediato e efetivo cumprimento ao plano aprovado, tão logo homologado, assegurando, dentre outras, as condições provisórias de governança corporativa e conversão de dívida em ações”.
Apesar de ter aprovado o plano, o magistrado, no entanto, invalidou alguns pontos do acordo aprovado, como o reembolso de “despesas incorridas pelos credores na busca pela satisfação de seus créditos” e o pagamento de comissão futura a “todos os credores nas mesmas condições”.
Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro afirma que “a presente recuperação traz números nunca antes vistos em um processo de recuperação judicial. Não custa lembrar que o Grupo Oi é um dos maiores conglomerados empresariais do Brasil, com forte impacto na economia brasileira e recolhedor de valores bilionários aos cofres públicos a título de impostos”.