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Justiça decreta falência de mineradora de Eike Batista

Credores não aceitaram o plano de recuperação judicial da empresa

Camille Dornelles - 22/08/2019 11h38

Empresário Eike Batista Foto: Agência Brasil/Wilson Dias

Nesta quarta-feira (21), a Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência da mineradora MMX Mineração e Metálicos, de Eike Batista. A empresa estava e status de recuperação judicial há cinco anos.

A decisão foi feita pelo juiz da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro Paulo Assed Estefan. Ele explica que a falência foi decretada porque o plano de recuperação judicial não foi aprovado pelos credores.

– Importantíssimos personagens do quadro de credores se posicionaram contrários à proposta – esclareceu.

A MMX se manifestou e afirmou que “tomou conhecimento por meio de notícias veiculadas na mídia” e que “ainda não foi formalmente intimada da decisão”.

– Em qualquer cenário, a companhia destaca que, na forma da lei, a decisão não é definitiva e está sujeita a recursos, sendo que, uma vez intimada da decisão, (a MMX) adotará tempestivamente as medidas cabíveis – continua a nota.

NOTA DA MMX NA ÍNTEGRA
A MMX MINERAÇÃO E METÁLICOS S.A. – EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL (“Companhia” ou “MMX), em atendimento ao artigo 157, parágrafo 4º, da Lei nº 6.404/76, e na forma da Instrução da Comissão de Valores Mobiliários (“CVM”) nº 358/02, e em referência aos Comunicados ao Mercado divulgados pela Companhia em 21 de março de 2019, 14 de fevereiro de 2019, 31 de janeiro de 2017, 28 de novembro de 2017, 7 de março de 2018, 14 de março de 2018, 12 de novembro de 2018, 14 de fevereiro de 2019, 21 de março de 2019, 24 de abril de 2019, 10 de maio de 2019, 17 de maio de 2019 e 1º de julho de 2019, vem informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que:

1. Tomou conhecimento nesta data, por meio de notícias veiculadas na mídia, de que o Juízo da 4ª Vara Empresarial da Comarca do Rio de Janeiro teria prolatado sentença nesta data
(i.e., 21 de agosto de 2019) por meio da qual decretou a falência da MMX e sua controlada MMX Corumbá Mineração S.A. (CNPJ nº 07.557.381/0001-53 – “MMX Corumbá”) no âmbito
do Processo nº 0405866-57.2016.8.19.0001 (“Processo de Recuperação Judicial) (“Decisão”).

2. A Companhia ressalta que ainda não foi formalmente intimada da Decisão. A notícia causa surpresa à Companhia eis que, na Assembleia Geral de Credores realizada em 1º de julho
2019, foram obtidos votos favoráveis à aprovação do Plano de Recuperação Judicial apresentado, em quantidade suficiente para a concessão da recuperação judicial na forma
do art. 58 da Lei nº 11.101/2005, como reconhecido pelo Ministério Público e Administrador Judicial no curso do Processo de Recuperação Judicial.

3. Em qualquer cenário, a Companhia destaca que, na forma da Lei nº 11.101/2005, a Decisão não é definitiva e está sujeita a recursos, sendo que – uma vez intimada da Decisão – adotará
tempestivamente as medidas cabíveis no âmbito do Processo de Recuperação Judicial.

4. A Companhia manterá os acionistas e o mercado em geral devidamente informados e atualizados sobre o tema, bem como sobre quaisquer outros atos ou fatos relacionados que
possam influir nas decisões de investimento de seus acionistas e do mercado em geral.

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