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IR: Quem recebeu auxílio indevido terá que devolver valor

Regra vale para pessoas que receberam o benefício e tiveram rendimentos acima de R$ 22 mil

Pleno.News - 24/02/2021 20h38 | atualizado em 24/02/2021 20h41

Contribuinte com rendimento acima de R$ 22.847,76 terá de devolver auxílio Foto: Reprodução

Brasileiros que receberam auxílio emergencial em 2020 e tenham ganhado ainda rendimentos tributáveis acima de R$ 22 847,76 naquele ano terão que devolver os valores recebidos do benefício por ele ou por seus dependentes.

De acordo com a Receita Federal, quem recebeu o auxílio, em qualquer valor, inclusive por dependentes, e também outros rendimentos em valor anual superior a R$ 22.847,76 é obrigado a apresentar a declaração do Imposto de Renda neste ano.

Ao preencher a declaração, o próprio sistema da Receita Federal gerará uma mensagem informando que foi identificado na declaração rendimentos que ultrapassaram os limites, tendo, assim, que ser devolvido o valor do auxílio emergencial. Será possível gerar no próprio programa uma guia para o pagamento do valor.

CRIPTOMOEDAS
Outra novidade na declaração de Imposto de Renda de 2021 foi a criação, na ficha de Bens e Direitos, de três campos para informação de criptoativos: Bitcoin, Altcoins e Demais Criptoativos.

*Estadão

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