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IR 2020: Dicas ajudam quem fará a declaração pela 1ª vez

Especialista aponta cuidados que contribuintes devem tomar na hora de preencher o documento

Pleno.News - 04/03/2020 17h54

Imposto de renda Foto: Agência Brasil/Marcelo Camargo

Na segunda-feira (2), teve início o período de entrega da declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física 2020 (referente ao ano-base 2019). O prazo para entrega do documento terminará no dia 30 de abril. De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 32 milhões de contribuintes deverão fazer a declaração neste ano.

Quem vai pagar o imposto pela primeira vez costuma ter muitas dúvidas sobre o que é o Imposto de Renda (IR) e qual a maneira correta de fazer a declaração.

Carlos Terceiro, CEO e fundador do aplicativo Mobills, que viabiliza a gestão de finanças pessoais, explicou que o IR é o valor descontado pelo Governo Federal do rendimento anual do trabalhador ou da empresa.

No Brasil, o órgão responsável por todas as questões relativas ao IR é a Receita Federal. Quem for obrigado a declarar e não entregar o documento no prazo estipulado estará sujeito à multa de no mínimo R$ 165,74 e de até 20% do imposto devido.

Confira, abaixo, as dicas de Carlos para declarar o imposto no tempo correto e sem erros, evitando cair na temida Malha Fina.

QUEM DEVE DECLARAR O IR
• O contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano passado (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo);

• Os contribuintes que receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil, em 2019 (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança);

• Os cidadãos que possuíam, em 31 de dezembro, posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$300.000,00 são obrigados a enviar a declaração, assim como os que passaram à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano passado e estavam nesta condição na data;

• Quem obteve, em qualquer mês de 2019, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;

• No caso de imóveis, está obrigado quem optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho que obteve na venda do bem e utilizou o dinheiro para comprar outro imóvel residencial no País no prazo de 180 dias contados da celebração do contrato de venda;

• Além dos casos anteriores, também devem prestar contas aqueles que obtiveram, em atividade rural (agricultura, por exemplo), receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 ou que pretendam compensar prejuízos de 2019 ou de anos posteriores.

O QUE DEDUZIR NO IR
Quem gastou com saúde, educação e escola ou tem dependentes pode diminuir o imposto a pagar. Confira os valores dos descontos:

• Dedução por dependente: R$ 2.275,08, sem limite no número de dependentes;

• Despesas com educação por dependente ou com educação própria: R$ 3.561,50 (por pessoa anualmente);

• Despesas com saúde: não há limite.

COMO CONSEGUIR A RESTITUIÇÃO MAIS RÁPIDO
Os contribuintes que enviarem a declaração com antecedência, sem omissões, erros ou inconsistências, também recebem as restituições do Imposto de Renda mais cedo – caso tenham direito a ela. Além disso, os portadores de doença grave, idosos e deficientes físicos ou mentais têm prioridade. O pagamento dos valores pelo Governo será realizado em 5 lotes, a partir de 29 de maio.

MULTA
Se o contribuinte não declarar ou entregar a declaração depois do prazo poderá pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso calculada sobre o total do imposto devido, ainda que integralmente pago, ou uma multa mínima de R$ 165,74. O valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.

ERROS MAIS COMUNS
• Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados;

• Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienações de bens e direitos;

• Não relacionar nas fichas de rendimentos tributáveis, não tributáveis e exclusivos na fonte valores referentes a dependentes de sua declaração;

• Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganho de capital e renda variável valores referentes a dependentes de sua declaração;

• Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de recebimento de pessoa física.

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