Leia também:
X Candidatos com patrimônios milionários receberam auxílio

INSS: Segurado poderá optar por perícia ou adiantamento do auxílio-doença

Prazo vai até 31 de outubro; escolha deve ser feita no momento do requerimento

Pleno.News - 29/09/2020 17h51 | atualizado em 29/09/2020 17h54

Segurado do INSS poderá optar por perícia ou adiantamento do auxílio-doença Foto: Agência Brasil

Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que estão tentando receber o auxílio-doença poderão optar entre o adiantamento de R$ 1.045 ou a perícia médica para a concessão do benefício. De acordo com a portaria conjunta nº 62, publicada nesta terça-feira (29), a escolha deverá ser feita no momento do requerimento e a opção pela realização de perícia só valerá para unidades de atendimento que estejam com o serviço de agendamento disponível.

A publicação especifica que, o segurado que optar pela antecipação, deverá anexar ao requerimento, pelo site ou aplicativo Meu INSS, o atestado médico legível e sem rasuras, com assinatura do profissional e carimbo de identificação, informações sobre a doença ou CID e período estimado de repouso.

A portaria desta terça (29) complementa a portaria nº 47, de 21 de agosto. Nesta anterior, a regra era de que, a partir da data, só poderia requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado que residisse em município localizado a mais de 70 quilômetros de um agência com serviço de perícia disponível.

Agora, com a portaria nº 62, o texto determina que não há mais esse recorte, ou seja, qualquer segurado que se enquadre nas regras de recebimento do auxílio-doença poderá solicitar a antecipação do benefício, independentemente de sua localização em relação a uma agência com perícia.

O INSS informa ainda que segurados que já pediram a antecipação e aguardam resposta não poderão migrar de opção, devendo, nesse caso, aguardar a análise do pedido.

Já para segurados que tiveram uma resposta negativa sobre a antecipação ou concessão do auxílio-doença e entrarem com recurso, o órgão explica que poderá ser feita a opção pela antecipação até 31 de outubro.

PAGAMENTO DOS ATRASADOS
Para quem teve a concessão da antecipação de R$ 1.045 do auxílio-doença até 2 de julho, desde que o benefício não tivesse prorrogação, o INSS divulgou que a diferença dos atrasados (caso haja) será quitada automaticamente até o final de outubro, sem realização de perícia. O órgão informou que a data ainda será divulgada.

*Folhapress

Leia também1 Candidatos com patrimônios milionários receberam auxílio
2 Bolsonaro anuncia Renda Cidadã no lugar do Bolsa Família
3 Como Ilson Mateus se tornou a 9ª pessoa mais rica do Brasil
4 Amazon aposta no Brasil para estrear dia de descontos
5 Venda dos Correios pode render até R$ 15 bilhões ao governo

Siga-nos nas nossas redes!
WhatsApp
Entre e receba as notícias do dia
Entrar no Canal
Telegram Entre e receba as notícias do dia Entrar no Grupo
O autor da mensagem, e não o Pleno.News, é o responsável pelo comentário.