INSS publica novas regras para comprovação de vida
Prova de que está vivo e alteração de senha deverão ser feitas diretamente no banco
Paulo Moura - 03/09/2019 11h45 | atualizado em 03/09/2019 11h48

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta terça-feira (3), uma resolução com medidas atualizadas sobre a comprovação de vida, ato que precisa ser feito anualmente por beneficiários do INSS para receber seus benefícios. A medida substitui as regras que estavam em vigor desde 2011.
A partir de agora, os procedimentos para comprovar que está vivo, assim como as alterações de senhas, deverão ser feitos diretamente no banco onde cada pessoa recebe. A comprovação deverá ser realizada pelo titular do benefício, representante legal ou um procurador.
No caso da constituição de um procurador, ele só poderá realizar o procedimento se o titular estiver ausente do país, for portador de doença contagiosa, tiver dificuldade de locomoção ou mais de 80 anos. Quem estiver com problemas de locomoção deverá apresentar atestado médico.
Há ainda, na nova resolução, a previsão de que a prova pode ser realizada por meio de pesquisa externa, quando um representante do INSS vai até a casa ou local indicado pelo beneficiário. Para estes casos, também deverá existir uma comprovação médica que justifique a decisão.
A não realização anual da comprovação de vida acarreta no bloqueio do pagamento do benefício encaminhado à instituição financeira, que só é desbloqueado após a realização da comprovação.
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