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INSS: Bolsonaro veta suspensão de prova de vida até o fim do ano

Foram sancionadas, porém, medidas alternativas para a comprovação

Pierre Borges - 03/09/2021 12h04 | atualizado em 14/10/2021 12h41

Pleno.News Foto: Arte/Pleno.News

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei 14.199/21, que permite “medidas alternativas de prova de vida” para beneficiários da Previdência Social durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional. Um dispositivo que suspendia a exigência de prova de vida para os beneficiários do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) até o fim do ano, porém, foi vetado.

A lei aprovada pelo Senado federal no dia 11 de agosto foi publicada nesta sexta-feira (3) no Diário Oficial da União (DOU). Em maio de 2020, devido à pandemia de Covid-19, foi decidido que a não comprovação de vida não iria implicar na suspensão do benefício para os aposentados e pensionistas do INSS, entretanto a prova de vida voltou a ser exigida em junho deste ano.

O presidente explicou que “a suspensão da comprovação poderia implicar na manutenção e no pagamento indevido de benefícios que deveriam ser cessados”.

Já o texto sancionado permite que pessoas acamadas, hospitalizadas, com dificuldades de locomoção ou que sejam maiores de 80 anos, que não possuam procurador ou representante legal cadastrado, solicitem a prova de vida por meio de atendimento domiciliar, caso necessário. A lei ainda prevê a possibilidade de que pessoas nestes grupos solicitem “atendimento facilitado da instituição financeira onde esteja seu pagamento”.

A Secretaria-Geral da Presidência da República informou que a lei “é importante para prover outros meios de comprovação de vida para recebimento de benefícios previdenciários, ao mesmo tempo em que se observam as restrições impostas pela pandemia da Covid-19”.

A lei também determina que as ligações para a Central 135, canal de atendimento do INSS, sejam gratuitas, tanto aquelas feitas de telefones fixos como as de celulares.

A prova de vida poderá ser feita por representante legal ou procurador do beneficiário e deverá ser efetuada preferencialmente no dia da renovação de senha.

As instituições financeiras passarão a ter também a obrigação de buscar “evitar ao máximo” o deslocamento de beneficiários que tenham a partir de 80 anos, ou com dificuldade de locomoção, até a agência bancária. Caso isso ocorra, o beneficiário deverá ter “preferência máxima de atendimento”.

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