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Tarifa Social de Energia Social irá ampliar o número de beneficiários

Pleno.News - 13/09/2021 12h55 | atualizado em 13/09/2021 13h25

Presidente Jair Bolsonaro aprovou lei que incluirá milhões de família na Tarifa Social da conta de energia Foto: Divulgação/Palácio do Planalto

O presidente Jair Bolsonaro aprovou a lei que torna obrigatória a atualização do cadastro dos beneficiários da Tarifa Social de Energia Social. A nova legislação, já aprovada pelo Congresso, visa simplificar a inscrição no programa para que potenciais beneficiários sejam incluídos automaticamente.

Na prática, o dispositivo irá incluir milhões de pessoas de baixa renda no programa que dá mais descontos na conta de luz.

Segundo a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida se justifica porque os potenciais beneficiários não estariam sendo informados de forma adequada de seu direito ou não estariam sendo capazes de apresentar toda a documentação exigida para comprovação, sendo excluídos do benefício.

Com a lei, Poder Executivo e concessionárias, permissionárias e autorizadas de serviço público de distribuição de energia elétrica deverão compatibilizar e atualizar a relação de cadastrados que atendam aos critérios do programa e inscrevê-los automaticamente.

Conta de luz ficará mais barata para até 25 milhões de pessoas Foto: Governo do Ceará/Nivia Uchoa

A Tarifa Social de Energia é destinada a famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capital menor ou igual a meio salário mínimo, ou que tenham entre seus integrantes quem receba o benefício de prestação continuada da assistência social (BPC).

Até então, para obter o subsídio, os beneficiários precisavam procurar as prefeituras e as empresas, além de ter de provar que se enquadram nos critérios do programa.

– A baixa escolaridade dos beneficiários e a dificuldade de compreender as instruções para obtenção do benefício podem representar um impedimento para que o requeiram. Ainda outro ponto que pode prejudicar o acesso ao benefício é a necessidade de as famílias de baixa renda terem de se deslocar às concessionárias para formalizarem o pedido – diz a Secretaria Geral em nota divulgada neste domingo.

*AE

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