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Fim da ‘taxa das blusinhas’ não é imposto zero; confira o ICMS

Tributo estadual incide sobre a venda de produtos e serviços e atinge os importados

Pleno.News - 13/05/2026 20h11 | atualizado em 14/05/2026 13h49

Presidente Luiz Inácio Lula da Silva Foto: Instituto Lula/Ricardo Stuckert

O fim da chamada “taxa das blusinhas”, que zera o imposto federal sobre mercadorias importadas de até 50 dólares (R$ 250, no câmbio de hoje) não significa que os produtos vão chegar ao consumidor isentos de impostos. As mercadorias ainda terão o impacto do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), que é um tributo estadual brasileiro e incide sobre a venda de produtos e serviços e atinge os importados.

O fim da “taxa das blusinhas” gerou críticas e preocupações entre os setores da indústria e do varejo brasileiro. O temor é que a medida traga desemprego, inviabilize empresas nacionais e prejudique a economia doméstica.

A isenção das compras até 50 dólares feitas em plataformas online foi anunciada na noite de terça-feira (12), pelo governo Lula (PT), em uma transmissão ao vivo do Palácio do Planalto.

O ICMS incide sobre produtos nacionais e importados, além de energia elétrica e serviços de telecomunicação. Como é aplicado na circulação de mercadorias, incide também na compra de produtos importados e acaba aumentando o valor final dos produtos.

É um imposto indireto, adicionado ao preço final de produtos e serviços, sendo a principal fonte de receita dos estados. Cada estado define as regras de cobrança e a alíquota, embora, de forma geral, sejam seguidas as diretrizes federais de tributação

A alíquota de ICMS para importações pelo Regime de Tributação Simplificada (RTS) varia de 17% a 20% de um estado para outro, conforme a tabela vigente desde abril de 2025 e divulgada pelo Comitê Nacional dos Secretários da Fazenda (Comsefaz).

Veja os Estados que adotam alíquota menor, de 17%:

– São Paulo
– Amazonas
– Espírito Santo
– Goiás
– Maranhão
– Minas Gerais
– Mato Grosso do Sul
– Mato Grosso
– Pernambuco
– Paraná
– Rio de Janeiro
– Rio Grande do Sul
– Rondônia
– Santa Catarina
– Tocantins
– Distrito Federal.

O Amapá trabalha com alíquota de 18% e, em janeiro deste ano, o Pará elevou a alíquota de 17% para 19%.

Alíquota de 20%:

– Acre
– Alagoas
– Bahia
– Ceará
– Paraíba
– Piauí
– Rio Grande do Norte
– Roraima
– Sergipe.

O ICMS passa a ser devido no momento em que o produto é liberado pela alfândega e corresponde à alíquota do estado onde está sediado o importador.

Com essas alíquotas, para uma mercadoria importada por 50 dólares, ou R$ 250 pela cotação atual da moeda americana, o imposto representará um acréscimo de R$ 42,50 (alíquota de 17%) até R$ 50 (alíquota de 20%). No entanto, o valor final do produto deve considerar ainda taxas aduaneiras e eventuais isenções, que também entram na base de cálculo.

*AE

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