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FGTS: Herdeiros de falecidos podem sacar o benefício

Será preciso apresentar uma série de documentos

Pedro Ramos - 04/10/2019 14h15 | atualizado em 04/10/2019 14h23

Saque-aniversário inicia adesões nesta terça Foto: Agência Brasil

Trabalhadores que possuem contas ativas no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) puderam realizar o saque-aniversário a partir do dia 1° de outubro. Se o titular da conta estiver morto, os seus herdeiros poderão sacar o valor.

Caso exista informações sobre os dependentes na Previdência Social ou em um órgão pagador de pensão, não é necessário haver um inventário. Se os valores das contas vinculadas ao FGTS tiverem sido realizadas em um processo de inventário, será preciso que os herdeiros estejam nomeados na Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas.

Para o herdeiro fazer o saque, será preciso levar os seguintes documentos: identificação do sacador; número de inscrição do PIS/PASEP do titular da conta; carteira de trabalho do titular da conta ou qualquer documento que comprove o vínculo empregatício; documento de identificação e CPF dos dependentes menores para a abertura da poupança; declaração de dependentes que estão habilitados para receber a pensão fornecida pela Previdência Social, Escritura Pública de Inventário lavrada por Tabelião de Notas ou alvará judicial indicando os sucessores do trabalhador falecido.

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