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Fachin suspende venda de subsidiária da Petrobras

Para o ministro do STF, a TAG só pode ser vendida por meio de licitação

Henrique Gimenes - 27/05/2019 16h48 | atualizado em 27/05/2019 17h49

Ministro Edson Fachin Foto: SCO/STF/Nelson Jr.

Em decisão da última sexta-feira (24), o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a venda de uma subsidiária da Petrobras, a Transportadora Associada de Gás (TAG). O motivo seria a necessidade de uma licitação para a conclusão da operação.

A venda já estava acertada para o grupo francês Engie, que iria pagar US$ 8,6 bilhões (ou cerca de R$ 33 bilhões) por 90% da TAG. No entanto, de acordo com Fachin, “a dispensa de licitação só pode ser aplicada à venda de ações que não importem a perda de controle acionário de empresas públicas, sociedades de economia mista ou de suas subsidiárias ou controladas”.

A TAG tem atuação no transporte e armazenamento de gás natural. Possui uma rede de gasodutos de 4,5 mil quilômetros e capacidade de movimentar 74 milhões de metros cúbicos por dia.

Com a decisão de Fachin, uma liminar concedida pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) em janeiro e que permitia a venda foi derrubada.

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