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Seguro-desemprego: Parcela máxima vai a R$ 1.735,29

Valor do benefício foi reajustado em 3,43%. Parcela mínima foi reajustada para R$ 998

Henrique Gimenes - 18/01/2019 18h17 | atualizado em 21/01/2019 13h05

Parcela máximo do seguro-desemprego tem reajuste de 3,43% Foto: Agência Brasília/Pedro Ventura

O Ministério da Economia informou, nesta sexta-feira (18), que o valor das parcelas do seguro-desemprego foi reajustado em 3,43%. Com a medida, a parcela mínima subiu dos atuais R$ 954 para R$ 998. Já a parcela máxima pagou aumento de R$ 1.677,74 para R$ 1.735,29.

Os valores correspondem à inflação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 2018 e serão pagos nas parcelas emitidas após o dia 11 de janeiro e também para os novos benefícios.

A solicitação agora pode ser feita pela internet.

O seguro-desempego é pago a todos os trabalhadores brasileiros que foram demitidos sem justa causa. O cálculo é feito com base nos últimos três salários recebidos da empresa. O número de parcelas do benefício varia entre três e cinco, dependendo da quantidade de meses que foram passados no emprego e do total de solicitações do seguro realizadas.

Há três faixas para o cálculo das parcelas:

  • Para aqueles que possuem o salário médio até R$ 1.531,02, é preciso multiplicar o salário por 0,8.

Por exemplo, quem recebeu o salário de R$ 1.300 terá como parcela do seguro o valor de R$ 1.040 (1.300 x 0,8);

  • Para aqueles que recebem entre R$ 1.531,03 a R$ 2.551,96, é necessário pegar o valor acima dos R$ 1.531,03, multiplicar por 0,5 e depois somar a R$ 1.224,82.

Por exemplo, quem teve o salário médio no valor de R$ 1.700, irá receber como parcela R$ 1.309,30 (1.700 – 1.531,03 = 168,97), (168,97 x 0,5 = 84,48), (84,48 + 1.224,82);

  • Para aqueles que recebem acima de R$ 2.551,96, o piso será o teto, reajustado para R$ 1.735,29.

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