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Procon-MG decide multar Americanas em R$ 11 milhões

Multa ocorre por causa de descumprimento de ofertas, cancelamentos e falta de entrega

Pleno.News - 03/02/2023 13h47 | atualizado em 03/02/2023 14h02

Lojas Americanas (Imagem ilustrativa) Foto: Reprodução/ Print de vídeo YouTube Band Jornalismo

Na última terça-feira (31), o Procon-MG, órgão do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), informou que multou em R$ 11 milhões a Americanas S/A. A multa administrativa ocorre por causa de descumprimento de ofertas, cancelamento de pedidos e falta de entrega de produtos adquiridos pelos clientes da varejista, segundo o órgão.

A Americanas passa por crise após divulgar, em janeiro, que registrou uma “inconsistência contábil” bilionária. Procurada, a varejista afirmou que ainda não foi notificada pelo Procon-MG e que, “assim que estiver de posse do documento, irá analisar a demanda e tomar as medidas cabíveis”.

– A companhia reitera também que tem excelente reputação no ranking Reclame Aqui, com alto índice de solução, e há dez anos é reconhecida por seu atendimento ao cliente no Prêmio Reclame Aqui – disse a varejista, em nota.

COMPRA CANCELADA
A apuração de infrações teve início após a representação de um consumidor que comprou uma geladeira no site da Americanas, tendo em seguida a compra cancelada e o valor reembolsado sob a alegação de indisponibilidade de estoque – o que, segundo o Procon, lesa o consumidor.

O órgão afirma que, com base na reclamação, apurou que esse tipo de infração pela Americanas era recorrente, identificando 445 reclamações de consumidores de Minas Gerais sobre o tema somente no portal Reclame Aqui, em um período de dois anos, de 4 de janeiro de 2020 a 4 de janeiro de 2022.

– Ao agir nesse sentido, de forma recorrente, o Procon-MG entendeu que a empresa tem lesado a coletividade e, por isso, aplicou a multa administrativa. A medida foi tomada, conforme a decisão do órgão do MPMG, para evitar reiteração de infrações futuras e para preservar o funcionamento normal do mercado consumidor, de acordo com o que está previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC) – diz ainda a nota do Procon-MG.

*AE

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