Mudanças na CLT permitirão pagamento de salário-hora
Novas leis trabalhistas passam a valer a partir de novembro de 2017
Camille Dornelles - 23/08/2017 09h49 | atualizado em 23/08/2017 10h37
Em novembro em 2017 passa a valer a nova lei trabalhista, sancionada pelo governo em julho, e que permite que acordos entre empregados e empregadores tenha poder de lei. Pessoas com carteira assinada e que recebem por hora, por exemplo, serão mais comuns.
Os prestadores de serviços verão o maior impacto. Aqueles que trabalham de maneira informal poderão fazer acordo de CLT e receber o chamado salário-hora. O contrato deve estipular o período de trabalho em horas, dias ou meses e o empregado deve concordar.
Assim, o funcionário receberá 13º salário, férias proporcionais, um terço de férias, FGTS e descanso semanal remunerado. Além disso, outros pontos da vida do empregador também podem sofrer alterações, como banco de horas, tempo de almoço e demissão.
O contrato acordado entre empregado e contratante valerá como lei e uma pessoa pode ter mais de um contrato de trabalho, podendo receber os benefícios de todos eles.
O governo federal espera que essa mudança traga aqueles que estavam na informalidade para baixo do guarda-chuva das leis trabalhistas e gere 2 milhões de empregos no setor até 2020.