MP do Emprego Verde e Amarelo altera artigos da CLT
Proposta é destinada a gerar empregos para jovens no país
Henrique Gimenes - 19/11/2019 16h11

A medida provisória criada pelo governo para impulsionar empregos de jovens no país (Emprego Verde e Amarelo) altera ou revoga uma série de trechos da legislação ligados a fiscalização e penalidades trabalhistas.
Entre os artigos removidos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) está um que proibia estabelecimentos de iniciar as atividades sem prévia inspeção e aprovação pelas autoridades.
Também foi suprimida da lei a possibilidade de o governo fazer convênios com órgãos, inclusive estaduais ou municipais, para ampliar o trabalho de fiscalização feito por auditores do trabalho.
O governo ainda limitou a dois anos a validade de termos de conduta a serem firmados entre empresas e autoridades para correção de irregularidades.
Os documentos são uma espécie de acordo, que têm como objetivo a interrupção de infrações e, em muitos casos, inclui também uma penalidade. Antes, não havia prazo de validade.
A medida também proíbe aplicação de multas em caso de irregularidades constatadas na primeira visita dos auditores.
A penalidade só existe em casos de reincidência, exceto em casos específicos (como falta de registro de empregados, atraso no pagamento de salários ou de FGTS, resistência à fiscalização, trabalho em condições análogas às de escravo e trabalho infantil).
– A ideia é que em situações de gradação leve, a fiscalização seja demonstrativa, aponte ao empregador o erro que ele está cometendo, de forma pedagógica. Caso o problema não seja corrigido, aí sim a multa acontece – afirmou Rogério Marinho, secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, na semana passada.
E continuou.
– A fiscalização vai impedir que haja excessos. E, se houver alguma coisa grave, evidentemente ela vai atuar – defendeu.
Luiz Guilherme Migliora, professor de direito do trabalho da FGV (Fundação Getulio Vargas), afirma que a MP concede uma espécie de certificado de maturidade aos empresários ao confiar que eles seguirão as normas.
Mas, ao mesmo tempo, diz ele, ela cria riscos -especialmente ao proibir multas na primeira visita de fiscais.
– A ideia é boa, só não sei se há maturidade como nação para isso, pois isso implica uma consciência e responsabilidade enormes dos empresários. Pode ser um incentivo para ficar irregular e não fazer nada caso não se receba a visita – diz.
O professor pondera que as medidas não reduzem a possibilidade de ações judiciais em caso de ilegalidades.
– Você está tirando um pouco os dentes da fiscalização, o que pode dar uma mensagem inicialmente errada, mas você não tirou os dentes da ação judicial”, diz. “Pode ser bom, desde que os empresários não pensem que liberou geral – afirma.
Rodrigo Nunes, advogado que costuma defender empresas em processos trabalhistas pelo escritório Cascione Pulino Boulos Advogados, afirma que a medida pode diminuir o alcance da fiscalização –por exemplo, por meio do dispositivo que remove a possibilidade de convênios com outros órgãos.
– Há certamente carência do número de fiscais. Em alguma medida você reduz o alcance – afirma.
Mesmo assim, ele diz acreditar que o conjunto da medida é bem-vindo.
O secretário de Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Dalcolmo, afirma que a medida provisória trouxe atualizações necessárias para a legislação por entender que vários artigos eram defasados ou inócuos.
O artigo que demandava uma inspeção antes de o estabelecimento iniciar as atividades, por exemplo, não era cumprido pois as autoridades não conseguiam averiguar cada instalação no país antes da inauguração –segundo ele.
– É impossível ir a cada estabelecimento, seja comercial, seja industrial, previamente à abertura – diz.
No caso do limite de dois anos para termos de conduta, ele entende a medida como necessária para evitar contratos com prazos indeterminados. Além disso, diz, as mudanças deram valor extrajudicial aos termos.
– O que estamos fazendo é dar uma absoluta força ao termo de compromisso – afirma.
A extinção da possibilidade de convênios com outros órgãos para a fiscalização também não traz efeitos práticos, segundo Dalcolmo, pois nenhuma parceria chegou a ser firmada. E, segundo ele, não haveria respaldo para isso.
– Não adianta fazer um convênio com uma instituição e essas pessoas não terem o amparo legal para fazer. Era um texto morto – afirma.
O secretário diz também que as alterações não causariam impacto forte na fiscalização porque atualmente muitos processos podem ser feitos por meio digital.
– Nós estamos no século 21, da robótica, da nanotecnologia. A fiscalização do trabalho hoje em dia é muito diferente dos anos 1980 – disse.
*Folhapress
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