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Entenda o que vai mudar com a reforma trabalhista

As mudanças vão entrar em vigor no mês de novembro

Gabriela Doria - 14/07/2017 20h04 | atualizado em 23/08/2017 09h32

O presidente Michel Temer sancionou a reforma trabalhista durante cerimônia de solenidade no dia 13 de julho, no Palácio do Planalto. As modificações na CLT, que foram aprovadas em uma sessão tumultuada no Senado, vão entrar em vigor a partir de novembro. O governo afirmou que alguns pontos da reforma serão alterados por meio de medidas provisórias.

Legislação trabalhista foi alterada apesar das manifestações populares e manobras políticas
Legislação trabalhista foi alterada apesar das manifestações populares e manobras políticas Foto: Divulgação/Arquivo EBC

O assunto central da reforma é a mudança na forma de negociação entre patrões e empregados. A nova legislação trabalhista diz que os acordos firmados coletivamente têm poder de lei. Significa que eles podem valer mais do que o que diz a CLT.

Essas mudanças valerão para 16 temas como, por exemplo, banco de horas, participação nos lucros e parcelamento das férias em até três vezes. Direitos constitucionais como FGTS, licença-maternidade de 120 dias, salário mínimo e 13º não podem ser objetos de discussão. Acordos coletivos firmados por empresas com mais de 200 empregados deverão passar por uma comissão formada por representantes dos funcionários. O texto também prevê a restrição da jornada intermitente nos setores comerciais e de serviço, além de estabelecer que a carga horária de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso seja fixada somente por acordo coletivo.

Com data marcada para entrar em vigor, algumas mudanças ainda geram dúvidas para o trabalhador. O Pleno.News vai esclarecer alguns pontos que vão influenciar sua vida.

Parcelamento de férias: As férias só podem ser parceladas se for da vontade do trabalhador. Mas as empresas também podem propor a divisão em até três períodos. A primeira parte não pode ser inferior a 15 dias e as outras duas não podem ter menos de cinco dias cada.

Jornada de trabalho: Atualmente é de até oito horas com intervalo de 12 horas entre uma jornada e outra. A reforma pretende ampliar a carga para até 12 horas, neste caso, o descanso seria de 36 horas.

Banco de horas: O projeto prevê que as horas extras trabalhadas sejam compensadas por meio de um banco de horas e não com pagamento. O banco de horas poderá ser negociado diretamente com a empresa. O período para vencimento das horas extras computadas mudará para seis meses (atualmente é de um ano). Caso o trabalhador peça demissão e tenha horas no banco, ele receberá o equivalente em dinheiro.

Contribuição sindical: Não será mais obrigatória a taxa de contribuição anual. O desconto será feito somente do trabalhador que permitir o pagamento.

Tempo de almoço: Apesar de já ter sido vetado do projeto, o texto original previa a redução do horário de almoço de uma hora para 30 minutos – por meio de acordo coletivo.

Trabalho intermitente: A reforma diz que a empresa pode pagar o trabalhador pelo período trabalhado e não pelos 30 dias do mês. Neste caso, o valor a ser pago não pode ser inferior a um salário mínimo e deve ser proporcional ao que os outros empregados receberam. Esse é um dos pontos sensíveis do projeto e deve ser revisto nas próximas votações.

Verbas rescisórias: Em caso de demissão, as verbas rescisórias são mantidas. Mas o projeto institui a “demissão consensual”, quando trabalhador e empresa desejam o desligamento. Nesse caso, serão pagos metade do aviso-prévio e da multa de 40% sobre o FGTS. O trabalhador terá direito a acessar 80% de seu Fundo de Garantia e perderá o auxílio-desemprego.

Demissão: A homologação da rescisão de contrato será feita diretamente entre trabalhador e empresa e não haverá mais participação do sindicato. Caso discorde dos termos ou cálculos, o empregado pode procurar um advogado ou pedir uma avaliação de seu sindicato. Nos casos de demissão em massa, também não haverá mais participação do sindicato. Já quem aderir aos Planos de Demissão Voluntária (PDV) não poderá requerer direitos depois do desligamento. Essa modalidade dá quitação geral ao contrato de trabalho.

Viagem a trabalho: O deslocamento continua sendo remunerado.

Trabalho em casa: O projeto reconhece a modalidade de trabalho remota. Nesse caso, o trabalho constará na carteira e o empregado deverá receber o mesmo que os trabalhadores presenciais. Os custos com luz, internet e telefone deverão ser combinados com a empresa. Haverá um período de 15 dias para os casos de transição da modalidade presencial para a remota.

Terceirização: A reforma traz salvaguardas para a Lei da Terceirização – já sancionada. A fim de evitar a pejotização (contratação indiscriminada de pessoas jurídicas no lugar das físicas), o PL diz que não se pode demitir e contratar o mesmo empregado como terceirizado num intervalo de 18 meses.

Ações trabalhistas: Ficará estabelecido que a parte que perder deverá arcar com os honorários dos advogados de quem ganhar. O valor está estipulado entre 5% e 15% do que for apurado no processo. Atualmente os custos são cobertos pelo poder público.

Ajuda de custo x salário: Atualmente, as verbas pagas para o INSS e FGTS incluem as ajudas de custo e diárias de viagem que não excedam 50% do salário. Se aprovada a reforma, a ajuda de custo será somente sobre o salário. O adicional noturno continua valendo. Nos casos de adicional por cargo de confiança exercido por mais de 10 anos, o empregado perderá o benefício caso saia da função.

Equiparação salarial: Com a reforma, a equiparação salarial poderá ser feita somente entre empregados do mesmo estabelecimento empresarial. A regra em vigor diz que o salário pode ser equiparado entre empresas do mesmo grupo ou filiais.

Grávidas e insalubridade: O projeto diz que grávidas e lactantes poderão trabalhar em ambientes de salubridade mínima e média – mediante autorização médica. Entretanto, este ponto será retirado do PL. Continuará valendo a regra de que nenhum ambiente insalubre é adequado para grávidas e lactantes.

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