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Gabriela Doria - 11/11/2019 19h09 | atualizado em 11/11/2019 21h55

Carteira Verde e Amarela busca estimular contratação de jovens Foto: Palácio Piratini/Camila Domingues

O presidente Jair Bolsonaro assinou nesta segunda-feira (11) uma Medida Provisória que cria o programa Emprego Verde e Amarelo, modalidade que reduz a tributação sobre empresas que contratarem jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego. Entenda os principais pontos da Medida Provisória.

Quem está apto a participar?
Jovens 18 a 29 anos que ainda não tiveram seu primeiro emprego.

Há limite de salário?
Sim. O programa valerá apenas para contratações com remuneração de até 1,5 salário mínimo (hoje, R$ 1.497).

Quais encargos serão reduzidos para esses trabalhadores?
A contribuição patronal ao INSS cairá de 20% para zero.A contribuição ao FGTS será reduzida de 8% para 2%.

Direitos, regras previdenciárias e FGTS desses funcionários são mantidos?
Todos os direitos previstos na Constituição, como 13º e férias, serão mantidos.Benefícios do INSS, como auxílio-doença e aposentadorias, não sofrem alteração. Multa do FGTS em caso de demissão sem justa causa será de 20%, e não o patamar de 40% dos outros funcionários que seguem o regime atual.

Valerá por quanto tempo?
A folha de salário desses trabalhadores será desonerada por dois anos. Depois, as alíquotas serão imediatamente ampliadas ao patamar que incide sobre os trabalhadores em geral.

Quando passa a valer?
Por se tratar de Medida Provisória, a regra passa a valer imediatamente, mas depende de aval do Congresso para seguir em vigor.

A empresa poderá substituir os atuais funcionários por trabalhadores sob a nova regra?
Não. O benefício será válido apenas para novos postos de trabalho e não permite substituições.

*Folhapress

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