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Emendas: STF amplia prazo para acordo entre governo e Congresso

Novas regras terão que ser definidas dentro de dez dias

Pleno.News - 29/08/2024 20h08 | atualizado em 30/08/2024 11h03

Prédio do Supremo Tribunal Federal (STF) Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais dez dias para Congresso e governo definirem novas regras para o pagamento de emendas parlamentares. O prazo inicial venceria nesta sexta-feira (30). O pedido de prorrogação foi feito pelo governo em reunião realizada na noite desta quinta (29), sem a participação do Congresso. A expectativa é que seja editada uma lei complementar com as mudanças estruturais determinadas pela Corte.

Estavam na reunião o presidente do Supremo, Luís Roberto Barroso, o ministro Flávio Dino, o ministro da Casa Civil, Rui Costa, e o ministro da Advocacia-Geral da União (AGU), Jorge Messias.

– Os ministros do Executivo reportaram o estágio atual da discussão e pediram mais dez dias para a apresentação dos procedimentos para pagamento das emendas, prazo com o qual o relator concordou – informa a nota divulgada pelo Supremo.

As emendas continuam suspensas por decisão liminar de Dino, confirmada por unanimidade pelo plenário da Corte. A decisão será reavaliada após Congresso e governo regulamentarem novas regras.

– Posteriormente, será feita a análise técnica cabível e submissão das ações judiciais ao Plenário do STF – conclui o texto.

O tema é motivo de impasse entre os Três Poderes. Em 20 de agosto, o Supremo, Congresso e governo chegaram a um consenso inicial sobre as emendas, que prevê a manutenção das emendas impositivas, mas com a destinação dos recursos a obras inacabadas, a divulgação do nome de quem enviou o dinheiro e a prestação de contas perante o Tribunal de Contas da União (TCU).

O acordo estabeleceu um prazo de dez dias para o Executivo e Legislativo apresentarem critérios e procedimentos para os repasses das emendas individuais, incluindo as “emendas Pix”, e as emendas de comissão.

Também foi definido que as emendas devem ser vinculadas à receita corrente líquida, para evitar o crescimento em proporção superior ao aumento do total das despesas discricionárias.

*AE

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