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Deputados aprovam renda auxiliar para o setor cultural

Texto, chamado de lei de emergência cultural, foi aprovado em votação simbólica e segue para o Senado

Pleno.News - 26/05/2020 21h36 | atualizado em 26/05/2020 21h41

Deputados aprovam renda auxiliar para setor cultural Foto: Marcos Santos/USP Imagens

Os deputados aprovaram nesta terça projeto que destina R$ 3 bilhões ao pagamento de renda mensal a profissionais da cultura, manutenção de espaços artísticos e para ações que ajudem o setor a enfrentar a crise do coronavírus.

O texto, chamado de lei de emergência cultural, foi aprovado em votação simbólica. Agora, segue para o Senado, antes de ir para sanção ou veto presidencial. Artistas e trabalhadores que atuem na cadeia de produção do setor cultural terão direito a uma renda emergencial de R$ 600 por três meses, valor retroativo a 1º de junho, caso o projeto seja sancionado após essa data.

O modelo segue o do auxílio emergencial a trabalhadores informais já sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro. Artistas e profissionais da cultura tinham sido contemplados numa ampliação do benefício aprovada pelo Congresso, mas o trecho acabou sendo vetado.

A aprovação é resultado de grande pressão da classe artística, que apelou ao Congresso para driblar a inação da Secretaria Especial da Cultura durante a recém-encerrada gestão da atriz Regina Duarte, que não apresentou medidas emergenciais para socorrer um setor atingido em cheio pelas medidas de distanciamento social do coronavírus.

Depois de sofrer semanas de fritura com aval do presidente, a atriz deixou o governo e sua pasta continua sem um titular.

A renda emergencial aprovada agora pelos deputados se destina aos profissionais que não foram contemplados pelo auxílio de R$ 60o a informais.

Segundo o texto, se o auxílio emergencial já em vigor for prorrogado, o benefício a trabalhadores de cultura será estendido pelo mesmo prazo.

O projeto também restringe a concessão do auxílio a artistas e profissionais que não tenham emprego formal, não recebam aposentadoria, auxílio-doença, seguro-desemprego ou outro benefício, com exceção do Bolsa Família.

A renda familiar mensal per capita deve ser de até meio salário mínimo ou a familiar não pode ultrapassar três mínimos, o que for maior. Só dois membros da família poderão receber o auxílio. Mães solteiras terão direito a duas cotas.

O projeto prevê ainda subsídios mensais para manutenção de espaços, micro e pequenas empresas do setor cultural, cooperativas, instituições e organizações comunitárias que tiveram as atividades interrompidas por causa das medidas de isolamento social.

A ajuda terá valor mínimo de R$ 3.000 e máximo de R$ 10 mil. O texto proíbe que o benefício seja dado a espaços culturais vinculados à administração pública de qualquer esfera, assim como a instituições mantidas por empresas.

O subsídio também é vedado a teatros e casas de show com financiamento exclusivo de grupos empresariais e espaços geridos pelo Sistema S.

Como contrapartida, os espaços beneficiados deverão realizar atividades destinadas, prioritariamente, aos alunos de escolas públicas ou em espaços públicos de sua comunidade, gratuitamente.

Segundo o texto, pelo menos 20% do valor, R$ 600 milhões, devem ser aplicados em editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços para o setor cultural e outros instrumentos voltados à manutenção de agentes, espaços, cursos e produções.

Essa fatia também seria usada para a realização de atividades culturais que possam ser transmitidas online.

Os R$ 3 bilhões deverão ser repassados pela União a estados e municípios até 15 dias depois da publicação da lei. Os recursos devem ser executados preferencialmente por meio de fundos estaduais e municipais. Na ausência do instrumento, poderão ser enviados a órgãos ou entidades responsáveis pela gestão do dinheiro.

Conforme o critério de distribuição, metade dos R$ 3 bilhões deverão ser repassados a estados e ao Distrito Federal, sendo que 20% do valor seguirão critérios de divisão do Fundo de Participação dos Estados, o FPE, e 80% serão proporcionais à população.

A outra metade será destinada a municípios e ao Distrito Federal. Desse total, 20% seguirão critérios do Fundo de Participação dos Municípios, o FPM, e o restante também será proporcional à população.

O projeto dá 60 dias a municípios, a partir do repasse, para aplicar os recursos em ações emergenciais. Se isso não ocorrer, o valor será revertido ao fundo estadual de cultura.

*Folhapress

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