Usuário poderá cancelar plano de saúde coletivo sem multa
Medida vale para contratos feitos por adesão ou empresarial
Gabriela Doria - 20/05/2019 21h35

Usuários de planos de saúde coletivos poderão cancelar o contrato do serviço sem a obrigatoriedade de cumprir um ano de fidelidade. A prestadora de serviço não poderá cobrar multas ou o pagamento das mensalidades restantes. A medida vale para contratos feitos por adesão ou empresarial.
A decisão é da 18ª Vara Federal do Rio de Janeiro em uma ação pública movida pelo Procon do estado do Rio de Janeiro contra a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Com isto, deverá haver uma alteração nas normas da ANS para que o direito seja estendido a todo o país. As prestadoras de serviço deverão ainda notificar os clientes sobre a mudança.
O Procon ressalta que isto vale mesmo para os casos de rescisão imotivada por parte do cliente.
A ANS informou que foi notificada da decisão no último dia 10. Portanto, a medida deverá estar oficializada dentro de 30 dias.
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