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Tudo o que você precisa saber sobre o Imposto de Renda

O prazo de entrega acaba dia 30 de abril

Pleno.News - 28/03/2019 16h51

Imposto de renda Foto: Reprodução

Todo ano, os meses de março e abril são marcados pela temida declaração de Imposto de Renda (IR). A maior parte dos brasileiros tem dificuldade para declarar o IR por ser muito trabalhoso. Contudo, prestar contas de seus tributos é algo extremamente importante e não pode deixar de ser feito. Caso contrário, a multa mínima é de R$ 165,74 e a máxima de 20% do imposto devido. Em 2019, o prazo para enviar a declaração começou no dia 7 de março e vai até 30 de abril.

– A declaração do imposto de renda é um documento oficial de comprovação de renda. Mesmo que você seja isento e não esteja pensando em comprar algo a prazo em breve, pode ser que venha a precisar e o agente concessor de crédito certamente irá solicitar sua última declaração na hora da avaliação de crédito – explicou o consultor financeiro Anderson Alcântara para o Pleno.News.

O QUE É O IMPOSTO DE RENDA?
É um tributo sobre os ganhos de pessoas e empresa que o Governo Federal cobra anualmente. Seu valor varia, e vai de acordo com os rendimentos declarados. Ou seja, quem tem maior renda paga mais do que quem tem renda menor. Entre os rendimentos que são cobrados pelo IR estão salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. O IR é dividido em duas classes: Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) e o Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ).

IMPOSTO DE RENDA PESSOA FÍSICA (IRPF)
São pessoas que moram no Brasil ou fora, mas que tenham fontes de renda aqui.

IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA (IRPJ)
Voltado para empresas nacionais. Neste caso, o valor do IR a ser pago incide sobre o lucro da firma.

QUEM DEVE DECLARAR O IR?

  • Contribuintes que recebem rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 28.559,70, anualmente;
  • Cidadãos que trabalhem com atividade rural e que no período de um ano tiveram um rendimento superior ao de R$ 142.748,50;
  • Pessoas que venderam algum bem (carro, casa, ações e etc.) e obtiveram lucro (independente do valor);
  • Indivíduos que tenham conjunto de bens superior a R$ 300 mil;
  • Quem morou fora durante o ano anterior e retornou ao país (precisa declarar para reativar o CPF);
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cujo valor seja acima R$ 40 mil.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • CPF;
  • RG;
  • Título de eleitor;
  • Informes de rendimento;
  • Comprovantes de despesas (escola, faculdade, consulta médica, doações e etc.);
  • Endereço de quem recebeu os eventuais pagamentos (os prestadores de serviço);
  • CNPJ (caso tenha);
  • Comprovantes dos bens (carros, imóveis e etc.).

COMO DECLARAR O IR?
A primeira coisa a se fazer é ir até o portal da Receita Federal, baixar o aplicativo de gerador de declaração e preenchê-lo com suas informações. Em seguida, deverá escolher o modelo de declaração: completo ou simplificado.

– O envio da declaração poderá ser feito de forma simplificada ou completa. A melhor opção varia de acordo com cada perfil de contribuinte. A boa notícia é que o próprio programa da Receita Federal indica qual modelo mais vantajoso a ser utilizado pelo contribuinte (para gerar mais restituição ou menos imposto a pagar). Sendo assim, o ideal é ir preenchendo a declaração completa e, ao final, observar a dica que o próprio programa vai dar – explica Anderson.

Feito isso, é hora de enviar a declaração. Nesse processo é feito o pedido de seus dados bancários para eventuais casos de restituição de IR, caso haja a necessidade. Ao final de todo o processo, será gerado um recibo que deverá ser guardado, pois ele será necessário para os anos posteriores. Se você perceber que errou alguma coisa, não se desespere, é possível alterar os dados após o envio.

OS RISCOS DE SONEGAR IR
Embora a Receita Federal deixe claro que é obrigatório declarar o imposto de renda com todos os tributos que se pede, é muito comum que pessoas tentem enganar o Leão, omitindo informações sobre suas rendas e bens.

– Quem omite receitas para pagar menos impostos pode ser condenado a pagar multa de 150% sobre o valor sonegado, mais correção. Além disso, a prática de evasão fiscal (pagar menos imposto do que deve) é considerada um crime, com pena prevista de até cinco anos de prisão – avalia o especialista.

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