TIM é multada em R$ 50 milhões por ‘propaganda enganosa’
Processo envolve a promoção Infinity, ofertada pela operadora a partir de 2009
Ana Luiza Menezes - 09/04/2021 15h20 | atualizado em 09/04/2021 15h33
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu manter a decisão que condena a TIM a pagar até R$ 50 milhões em indenizações por danos morais coletivos.
O processo envolve a promoção Infinity, ofertada a partir de 2009. A empresa de telefonia apresentava o plano com chamada de valor fixo de R$ 0,25, independente de quanto durasse a ligação, desde que gerados para outro número da mesma operadora.
Segundo a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), a promoção causou sobrecarrega no sistema, e chamadas foram interrompidas pela própria operadora.
O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, relator do caso, destacou: “No plano individual, é inequívoco o dano causado aos consumidores, além de serem vítimas da propaganda enganosa, tiveram que refazer a ligação para continuar a chamada em virtude da interrupção culposa e/ou dolosa do serviço, mormente àqueles integrantes dos planos Infinity, arcando novamente com o custo do primeiro minuto de ligação”.
A TIM, que ainda não se manifestou publicamente, pode recorrer da decisão.
De acordo com a Promotoria de Defesa do Consumidor, o valor da multa pode chegar a R$ 100 milhões.
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