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Taxa de serviços em ingressos online é ilegal, decide STJ

Ainda cabe recurso no próprio STJ e no STF

Gabriela Doria - 12/03/2019 19h56 | atualizado em 13/03/2019 11h31

Ingressos vendidos online não poderão ter taxa de conveniência Foto: Divulgação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (12) que é ilegal cobrar taxa de serviço nas compras de ingressos online. Por unanimidade, a Terceira Turma do STJ ordenou ainda que as empresas devolvessem os valores cobrados aos clientes nos últimos cinco anos.

A decisão se estende para todo o Brasil. Ainda cabe recurso no próprio STJ e, depois disso, no Supremo Tribunal Federal (STF).

Os ministros incluíram este tipo de cobrança na prática de “venda casada”, quando a empresa vincula um produto a outro sem dar opção ao cliente. Eles ainda afirmaram que o termo “conveniência” beneficia a quem vende e não a quem compra.

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