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Saiba como refinanciar dívidas de IPVA e ICMS

Governo do Estado do Rio de Janeiro criou regras que podem ajudar contribuintes

Ana Luiza Menezes - 13/10/2018 12h00 | atualizado em 13/10/2018 12h01

Parcelamento de dívidas de IPVA e ICMS podem ajudar contribuintes Foto: Pixabay

Nesta quinta-feira (11), foi publicada, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, uma regulamentação de lei que prevê o refinanciamento de dívidas de IPVA e ICMS. O objetivo é ajudar a regularizar a situação do contribuintes com o estado.

Conhecido como Refis, o refinanciamento viabilizará benefícios para o governo. Segundo um jornal carioca, o governo do Rio afirmou que a medida ajudará a pagar o 13º salário dos funcionários públicos estaduais.

Porém, a adesão do contribuinte ainda depende da regulamentação da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e da Procuradoria Geral do Estado (PGE).

Uma vez regulamentado, o programa permitirá que pessoas físicas com dívidas de IPVA quitem os débitos em até 10 parcelas. Nesses casos, a mensalidade mínima é de R$ 65, sem juros e multas. É necessário, entretanto, que os contribuintes não estejam inscritos na dívida ativa e que a situação tenha ocorrido até 30 de junho. E débitos abaixo de R$ 428 só poderão ser pagos em cota única.

Uma vez que a pessoa tenha pago a primeira parcela da negociação, já poderá licenciar o veículo no Detran para realizar vistoria anual. Também ficará liberado o emplacamento e o acesso a outros serviços.

Em relação ao ICMS, o pagamentos de uma parcela única implicará na redução de 50% dos juros e 85% das multas. Em caso de parcelamento, haverá queda de 35% nos juros e 65% no valor da multa. Quem pagar o débito em 30 parcelas, com diminuição de 20% nos juros e 40% na multa. Como último recurso, também haverá possibilidade de parcelamento em até 60 vezes, com redução de 15% de taxas e 20% de multa.

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