RJ: Saiba se quem já pagou a GRT pode pedir ressarcimento
Liminar derrubou a cobrança feita pelo Detran para o licenciamento
Camille Dornelles - 25/01/2019 12h36 | atualizado em 25/01/2019 13h13
A decisão da 16ª Vara de Fazenda Pública desta quarta-feira (23) de suspender a cobrança da Guia de Recolhimento de Taxas (GRT) pelo Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ) pegou muita gente de surpresa.
Os que não pagaram a taxa respiraram aliviados, mas aqueles que já haviam feito o pagamento, ficaram com dúvidas. O que muitos não sabem é que a decisão é uma liminar, ou seja, tem ação imediata, mas é passível de recursos.
O presidente da Comissão de Trânsito da OAB-RJ, Armando de Souza, explicou o que isso quer dizer na prática.
– Quem já pagou a GRT de 2019 poderá pedir o ressarcimento, mas só quando a decisão final de mérito confirmar a liminar. Caso a liminar seja derrubada, quem não pagou deverá quitar a GRT, mas isento de juros. Tão logo seja intimado, o Detran deverá cumprir a determinação sob pena de desobediência – declarou.
A taxa GRT tem o valor fixo de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.
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