RJ: Cobrança de taxa GRT do Detran é suspensa
Liminar foi concedida pela 16ª Vara de Fazenda Pública
Ana Luiza Menezes - 24/01/2019 19h24 | atualizado em 25/01/2019 12h57

No Rio de Janeiro, a 16ª Vara de Fazenda Pública concedeu uma liminar que impede o governo do estado de cobrar a Guia de Recolhimento de Taxas (GRT). A decisão atendeu ao pedido apresentado na quarta-feira pelo Ministério Público estadual.
Como parte da determinação, a juíza Maria Teresa Pontes Gazineu decretou ainda que o Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran) deixe de exigir aos donos de veículos automotores a autodeclaração de que trata a Lei Estadual nº 8.269/18.
Para Gazineu, um cidadão comum não tem como avaliar se o automóvel está em condições de trafegar. Entretanto, a decisão final do caso ainda não foi julgada.
A taxa GRT tem o valor fixo de R$ 202, 55, da qual constam as taxas de licenciamento e de emissão de CRLV.
Sobre possíveis devoluções de quem já pagou a taxa ou outras questões referentes ao assunto, o Detran-RJ disse que só irá se manifestar após receber a notificação judicial.
*Atualizada às 21h55
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