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Procon orienta pais para as compras do Dia das Crianças

Objetivo é evitar que consumidores tenham problemas

Mayara Macedo - 10/10/2018 17h25 | atualizado em 10/10/2018 18h00

Procon orienta na hora da compra de brinquedos Foto: Pixabay

 

O Dia das Crianças é mais uma chance do comércio aumentar suas vendas. Mas alguns pais cometem deslizes que acabam sendo prejudiciais a si mesmos na hora de comprar o presente do filho ou não estão informados sobre seus direitos. Pensando nisso, o Procon Carioca listou uma série de orientações para os consumidores não terem problemas. Confira:

1. Não levar crianças junto, na hora das compras. Com elas, os adultos podem ser influenciados e acabar adquirindo algo que prejudique o orçamento.

2. Sempre é bom fazer pesquisas de preços para avaliar onde encontrar o item mais barato.

3. Escolher brinquedos apropriados para a idade da criança.

4. Conferir a embalagem, selo do Inmetro e se a descrição condiz com o produto.

5. As lojas não são obrigadas a fazer trocas de produtos que estejam defeituosos ou porque a criança não tenha gostado.

6. É preciso ficar atento se o objeto pode prejudicar de qualquer forma a criança, com cortes, queimaduras ou choques.

7. No caso de compras online, o consumidor tem o direito de pedir a troca do produto dentro de sete dias, seja por defeito ou insatisfação. Os fretes e outros custos ficam por conta do fornecedor.

8. Nas compras feitas pela internet, o comprador deve assinar o termo de recebimento só após verificar as condições que a mercadoria se apresenta e está, de fato, relacionada com seus dados pessoais.

10. Caso o item adquirido seja eletrônico, o vendedor deve testar na frente do comprador, para evitar surpresas desagradáveis a ele.

11. Se o objeto comprado for importado, é obrigatório vir com manual de instruções em português e garantias.

12. Preços totais, parcelamentos e juros devem estar à vista dos clientes, de forma clara.

13. E o mais importante: sempre exija a nota fiscal, pois é ela que comprova que a compra foi realizada e o consumidor garante seus direitos.

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