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Procon orienta consumidores para as compras de Natal

Órgão dá dicas para que clientes não tenham problemas

Mayara Macedo - 17/12/2018 14h54

Atente-se para não sair no prejuízo nas compras de Natal Foto: Pixabay

Com as festas de final de ano se aproximando, os shoppings e centros comerciais ficam lotados de pessoas que querem comprar presentes. Na hora da euforia, muitas pessoas acabam se precipitando e cometendo deslizes que podem acarretar em prejuízos.

A Fundação Procon-SP publicou uma lista com orientações e informações sobre o direto do consumidor, para evitar problemas. Confira as dicas dadas pelo órgão:

  • Faça compras conscientes. Ou seja, não compre por impulso e analise os preços e qualidade dos produtos.
  • Não deixe tudo para última hora. Principalmente se forem compras online, pois a mercadoria pode não chegar a tempo.
  • Lojas podem não aceitar pagamentos em cheques, mas elas deverão informar de forma clara e explícita em cartazes visíveis.
  • Os comerciantes também podem escolher entre aceitar ou não cartões. Caso liberem seu uso, de forma alguma podem impor limite mínimo.
  • Se o lojista aceitar vários tipos de pagamento, pode oferecer descontos de acordo com a forma que recebeu o embolso. Mas, ele deve informar de forma clara aos clientes sobre as diferenças dos preços relacionados aos meios de pagamento, sem exigir esforço para que os consumidores assimilem que os preços divulgados são resultado de um possível desconto.
  • O freguês tem direito de saber antecipadamente informações sobre preço à vista em moeda corrente, montante de juros de mora da taxa efetiva anual de juros, acréscimos legalmente previstos, número e periodicidade das prestações e, valor total a pagar, com e sem financiamento. Caso os juros não estiverem tabelados nas compras a prazo, pesquise as taxas praticadas entre as financeiras.
  • Os comerciantes são liberados para aplicarem diferentes políticas de trocas. No caso das lojas físicas, eles não são obrigados a trocar o produto por causa de tamanho ou porque o consumidor não gostou.
  • No caso de compras efetuadas via internet ou telefone, o freguês tem até sete dias, contados a partir da compra ou recebimento do produto, para cancelar ou devolver a mercadoria, independente do motivo.
  • Atente-se para as compras online. Olhe no site do Procon a lista de sites que devem ser evitados e também as dicas no Guia de Comércio Eletrônico.
  • Lojas físicas asseguram maior segurança e oferecem nota fiscal, que é a garantia do consumidor para resolver qualquer problema que aconteça com o produto. Por isso, não compre em lugares incertos.
  • O Código de Defesa do Consumidor diz que o cliente tem até 30 dias para reclamar sobre problemas em mercadorias não duráveis e 90 dias para as duráveis, que são contados a partir da constatação da falha.
  • Itens importados, legalizados e vendidos no Brasil seguem as mesmas regras dos nacionais.
  • Se for receber o produto em casa, exija que o prazo de entrega esteja na nota fiscal.
  • Sempre exija a nota fiscal, ela garante os direitos do cliente.

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