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Ponto Frio pode ser multado por descumprir com o CDC

A rede de eletrodomésticos foi denunciada pelo Ministério Público do Rio de Janeiro

Mayara Macedo - 06/11/2018 19h38

Ponto Frio pode ser multado se não obedecer a ordem da Justiça Foto: Reprodução Instagram

O Ministério Público do Rio de Janeiro entrou com uma ação civil pública contra a rede de eletrodomésticos Ponto Frio. A alegação é que a loja não estava agindo de acordo com o que era anunciado nas propagandas. As acusações surgiram após muitas reclamações sobre produtos que eram anunciados, mas não tinham no estoque, descumprimento do prazo legal de troca e de produtos quebrados.

A empresa recebeu da Justiça uma ordem para cumprir fielmente com o que anuncia em suas publicidades. Caso contrário, ela deverá pagar uma multa de R$ 2 mil por cada caso registrado, além de indenização por danos morais e materiais para os consumidores.

A ordem partiu do juiz Luiz Alberto Carvalho Alves, titular da 3ª Vara Criminal da Comarca da Capital, pautada nos artigos 30 e 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). O Ponto Frio deverá regularizar o prazo de 90 dias para troca. E também cumprir o prazo de 30 dias para consertar, ressarcir ou trocar itens com defeito.

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