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Paciente será indenizada após demora de ambulância

Jovem teve que esperar por quase duas horas

Pedro Ramos - 18/11/2019 11h56 | atualizado em 18/11/2019 11h58

Ambulância Foto: Samu

A Homelife Serviços de Emergência Móvel terá que pagar R$ 5 mil por danos morais pela demora em um atendimento. A juíza Margareth Cristina Becker, do 2º Juizado Especial Cível do Distrito Federal, decidiu que ficou comprovado o serviço defeituoso.

– A prova oral produzida em audiência comprovou que ocorreu demora injustificada para a remoção da paciente, que foi privada dos cuidados que necessitava e sofreu quadros de convulsão e cianose (roxeamento por falta de oxigenação) enquanto esperava a ambulância – diz o processo.

De acordo com a autora do processo, a sua filha, que tem paralisia cerebral, esperou por quase duas horas uma ambulância após um exame laboratorial. A mãe havia solicitado o pedido com antecedência para que a jovem fizesse os testes e voltasse para casa.

 

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