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O que fazer após emprestar o cartão de crédito e não ser pago

Advogado explica quais são as melhores formas de resolver o conflito

Pierre Borges - 22/01/2021 17h17 | atualizado em 22/01/2021 18h13

Cartão de crédito - carteira - compras
Cheque especial é forma fácil de conseguir crédito emergencial Foto: Pixabay

Todo mundo conhece um caso de alguém que emprestou o cartão de crédito para um amigo fazer uma compra e foi passado a perna. Esse também é o caso da leitora Sueli S. que escreveu ao Pleno.News pedindo ajuda para a situação que está vivendo.

“Comprei uma TV para um amigo em 24 vezes e já paguei 12 parcelas. Ele alega que, por causa da crise, não tem condições de pagar. Quero saber se, de forma legal, posso pegar a TV, visto que ele não pagou nenhuma parcela. Se sim, como devo proceder?”
Sueli S.

O Dr. Marcelo Lengruber, advogado especialista em direito civil e do consumidor, explica que não é possível, por meio da Justiça, tomar posse da TV, mas ressalta que há outras alternativas para resolver o problema.

– Infelizmente, não há como reivindicar a posse do produto adquirido, uma vez que houve a entrega espontânea e direta do bem em questão, caracterizando, assim, a tradição deste, razão pela qual a posse por parte do seu amigo não é injusta – explica Marcelo.

No entanto, o assunto pode ser tratado legalmente como uma dívida pessoal, exigindo o pagamento por parte de quem usou o seu cartão.

Dr. Marcelo Lengruber, especialista em direito civil e do consumidor Foto: Arquivo Pessoal

-É possível cobrar a dívida judicialmente, com a propositura de uma ação de cobrança. Contudo, é preciso ter provas mínimas a respeito deste débito, como por exemplo: um contrato, um e-mail, uma conversa de whatsapp ou até mesmo um áudio do devedor. A elaboração de um contrato prévio é de extrema importância nesses casos, pois assim, em eventual inadimplência, fica fácil comprovar judicialmente a existência do débito – alerta Marcelo.

A advogado ressalta uma questão importante. Caso o proprietário do cartão de crédito não consiga arcar com a dívida, não é possível negociar com o banco alegando que a compra foi para outra pessoa.

– Quando você empresta seu nome ou sua linha de crédito a terceiro, assume os riscos referentes ao seu descumprimento – explica.

Marcelo ainda afirma que só há uma solução para resolver esse tipo de dívida.

– A única solução seria refinanciar a dívida junto à instituição bancária, uma vez que o débito foi contraído em nome do proprietário do cartão, logo ele é o único responsável pela transação em questão, não podendo o fato da compra ter sido feita em benefício de outra pessoa ser utilizada como argumento para impedir que o banco cobre juros ou inclua o nome do contratante nos cadastros de proteção ao crédito – destaca o especialista.

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