Lei proíbe cobrar devedores com ligações para terceiros
Norma em vigor no Rio de Janeiro impede que empresas liguem para outras pessoas em busca do inadimplente
Gabriela Doria - 05/03/2018 15h57 | atualizado em 05/03/2018 20h00
As ligações inconvenientes para pessoas próximas a algum inadimplente estão com os dias contados, pelo menos no Rio de Janeiro. A lei 7.868/18, que acaba de entrar em vigor, proíbe que empresas cobrem os devedores através de ligações para terceiros. A restrição acontece mesmo nos casos em que o contato foi dado como referência.
A nova lei, de autoria do deputado André Ceciliano (PT-RJ), prevê ainda que a gravação das ligações sejam disponibilizadas para os clientes, caso seja solicitada. Além disso, a empresa deve esclarecer para o consumidor como cancelar as chamadas, retirando o contato do cadastro.
Já para o inadimplente, a lei define que o horário da ligação fica restrito aos dias úteis, entre 9h e 19h.
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