Justiça volta a permitir preços diferentes para mulheres
Juiz do Rio aprovou liminar que libera a cobrança de valores diferenciados entre homens e mulheres
Gabriela Doria - 19/12/2017 18h20 | atualizado em 20/12/2017 11h29
A Justiça do Rio aprovou uma liminar que volta a permitir a diferenciação de preços para homens e mulheres em bares, restaurantes e casas noturnas. A decisão veio do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 8ª Vara da Fazenda Pública, e acatou pedido da Associação de Entretenimento do Rio (Assenrio). Essa liminar derruba a nota técnica do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), do Ministério da Justiça, que tornava ilegal a diferenciação de preços por gênero.

Em sua decisão, o magistrado leva em consideração argumentos apresentados pelo advogado da Assenrio, que alega que a diferença salarial entre homens e mulheres justificaria a diferença entre os preços de ingressos. Além disso, o juiz coloca em seu parecer que “a diferenciação de preços por gênero reflete apenas uma legítima estratégia comercial de busca do equilíbrio entre os públicos masculino e feminino, vocacionada a manter elevado o interesse de frequentadores de ambos os sexos, sem ofensa à dignidade ou instrumentalização de um desses grupos”.
Apesar da liminar, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) ressalta, com base no artigo 51, inciso 10, do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que a cobrança discriminatória é ilegal, pois “é abusiva a cláusula que permita ao fornecedor, direta ou indiretamente, variação do preço de maneira unilateral”.
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