Justiça do RJ nega liminar que exigia CPF de usuários do Uber
Pedido foi apresentado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro
Henrique Gimenes - 14/12/2018 16h19 | atualizado em 14/12/2018 16h46
A Justiça do Rio de Janeiro negou um pedido de liminar do Ministério Público do estado (MPRJ) para que o aplicativo de transportes Uber exigisse o número do CPF de clientes que cadastrassem um cartão de crédito na plataforma. Atualmente a empresa exige apenas o CPF de motoristas.
A decisão foi tomada nesta terça-feira (11) pelo juiz Luiz Alberto Alves. Na ação, o MP afirmava que a medida era necessária devido ao elevado “número de casos de portadores de cartões de créditos lesados” por cobranças sem justificativa no Uber.
O magistrado, no entanto, considerou que o sistema de segurança utilizado pelo aplicativo de transportes é o mesmo de outros presentes no mercado e possui o mesmo grau de segurança.
Em sua defesa, a empresa disse que exige dos usuários as mesmas informações solicitadas por outras empresas online como nome, número do cartão e código de segurança.
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