Justiça de SP manda Apple retirar propaganda enganosa
Juiz entendeu que a memória ofertada pela empresa não corresponde à utilizada pelo cliente
Gabriela Doria - 12/07/2017 21h05
Uma ação civil movida pela Associação Brasileira de Defesa do Consumidor fez com que a Justiça de São Paulo determinasse a retirada de toda “propaganda enganosa” da Apple. O juiz Felipe Poyares Miranda, da 16ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que a quantidade de memória ofertada nas promoções não corresponde àquela utilizada pelo usuário. A empresa tem até 30 dias para obedecer a ordem. A multa pelo descumprimento é de R$ 10 mil por dia.

De acordo com o juiz, a oferta é enganosa porque cerca de 3 GB já são ocupados pelo sistema operacional do aparelho. Significa que a memória utilizada pelo consumidor é bastante inferior ao que a propaganda afirma. Os iPad Mini e Air e os iPhones 5 e 6 são os modelos incluídos na decisão.
A Apple negou a violação do direito do consumidor e afirmou que a capacidade da memória do telefone é a mesma ofertada na propaganda. Ainda de acordo com a empresa, toda informação adicional sobre o armazenamento está disponível no site.