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Prazo termina nesta terça-feira. Quem perder a data deverá pagar multa

Jade Nunes - 29/04/2019 11h17 | atualizado em 29/04/2019 12h16

Prazo para o IR 2019 vai até esta terça-feira Arte: Pleno.News

O prazo para declarar o Imposto de Renda 2019 termina nesta terça-feira (30). Caso você ainda não tenha feito a declaração, não há motivo para desespero.

Uma alternativa é a entrega incompleta, seguida de uma declaração retificadora. Quem teve problemas na declaração já entregue também pode usar essa opção para consertar os erros.

O procedimento para a realização de uma declaração retificadora é igual ao de uma declaração comum. Além disso, o documento é feito pelo mesmo programa do IR 2019.

A única diferença é que, no campo Identificação do Contribuinte, deve ser informado que a declaração é retificadora.

Também é importante lembrar que a declaração retificadora precisa estar no mesmo modelo da declaração original (completa ou simplificada). Isso pode impactar no cálculo do imposto a pagar ou da restituição.

Quem perder o prazo ou não fizer a declaração terá que pagar uma multa de, no mínimo, R$ 165,74, sendo limitada a 20% do imposto devido.

CONFIRA MAIS DETALHES PARA FAZER A DECLARAÇÃO

QUEM DEVE DECLARAR O IR?

  • Contribuintes que recebem rendimentos tributáveis que somem mais de R$ 28.559,70, anualmente;
  • Cidadãos que trabalhem com atividade rural e que, no período de um ano, tiveram um rendimento superior ao de R$ 142.748,50;
  • Pessoas que venderam algum bem (carro, casa, ações etc.) e obtiveram lucro (independentemente do valor);
  • Indivíduos que tenham conjunto de bens superior a R$ 300 mil;
  • Quem morou fora durante o ano anterior e retornou ao país (precisa declarar para reativar o CPF);
  • Pessoas que receberam rendimentos isentos e não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cujo valor seja acima de R$ 40 mil.

QUAIS OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS?

  • CPF;
  • RG;
  • Título de eleitor;
  • Informes de rendimento;
  • Comprovantes de despesas (escola, faculdade, consulta médica, doações e etc.);
  • Endereço de quem recebeu os eventuais pagamentos (os prestadores de serviço);
  • CNPJ (caso tenha);
  • Comprovantes dos bens (carros, imóveis etc.).

COMO DECLARAR O IR?
A primeira coisa a se fazer é ir até o portal da Receita Federal, baixar o aplicativo gerador de declaração e preenchê-lo com suas informações. Em seguida, deverá escolher o modelo de declaração: completo ou simplificado.

Após isso, é hora de enviar a declaração. Nesse ponto é feito o pedido de seus dados bancários para eventuais casos de restituição de IR, caso haja a necessidade.

Ao final de todo o processo, será gerado um recibo que deverá ser guardado. Ele será necessário para os anos posteriores.

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