Reclamação no Facebook não dá justa causa
Companhia que despediu funcionário por justa causa devido à postagem na rede social teve decisão revertida
Mayara Macedo - 20/03/2019 12h46 | atualizado em 20/03/2019 12h53
Uma empresa de segurança de Porto Alegre, Rio Grande do Sul, que demitiu um funcionário por justa causa, teve a decisão revertida pela 2ª Vara do Trabalho de São Leopoldo (RS) e a Décima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS). O empregado em questão fez uma reclamação da firma onde trabalhava no Facebook, e a companhia empregadora alegou que foi prejudicada e que a atitude do rapaz foi inapropriada.
Na postagem do funcionário, ele relatou que precisou atender, sozinho, clientes que iam de Novo Hamburgo à Porto Alegre, além de publicar uma foto da fachada do estabelecimento no qual atuou no dia. A empresa chegou a usar um email enviado pelos clientes atendidos pelo funcionário em questão, no qual eles solicitavam a rescisão de contrato, porém, o post feito pelo empregado não era citado na mensagem. A empresa usou este email para sustentar a demissão por justa causa, que se deu por causa da reclamação feita pelo funcionário.
– O teor do referido e-mail apenas corrobora a reclamação do autor, permitindo no mínimo presumir que, de fato, havia poucos funcionários para atender os chamados de seus clientes – disse o desembargador Janney Camargo Bina, relator do acórdão na turma, segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho.
Com a decisão da Justiça, o funcionário terá o direito de receber pagamento referente ao aviso-prévio promocional, férias proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário proporcional e indenização compensatória de 40% do FGTS.
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