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CPF é obrigatório somente em mercados atacadistas

A falta de informação tem surpreendido os clientes

Gabriela Doria - 23/06/2017 14h54 | atualizado em 28/06/2017 16h57

A maioria das lojas pede, mas a informação só é obrigatória em compras nos chamados “atacarejos”, independente do valor da compra. A medida obedece a um decreto estadual em vigor desde o ano passado. O objetivo é manter um controle fiscal sobre o comércio e evitar que comerciantes vendam sem pagar o ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

Clientes são pegos de surpresa com a exigência do CPF para compras em atacadistas

Entretanto, a falta de informação tem pego os clientes de surpresa. Muitos desconhecem esta exigência e não sabem ou não possuem o número do cadastro em mãos. No caso dos mercados atacadistas, isto impossibilita a compra. Já para estabelecimentos do varejo, a informação é opcional.

Sobre um possível monitoramento das compras pela Receita Federal, o advogado Freddy Lion contesta:

– Não há razões para o consumidor ficar preocupado em fornecer o número do CPF para constar na nota fiscal. O ICMS é um imposto estadual e a Receita está preocupada com valores maiores do que a o chocolate comprado no varejo ou as compras de supermercado – disse Lion.

 

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