Correios pagam R$ 2 mil por atrasar entrega de anel
Homem iria pedir namorada em casamento durante viagem a Paris
Camille Dornelles - 21/03/2018 15h05
A Justiça Federal obrigou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos a indenizar um homem em R$ 2 mil após atrasar a entrega de um anel de noivado. A decisão foi emitida pela juiz Lincoln Rodrigues de Faria, da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF).
O homem havia entrado com um processo sobre os Correios por danos morais. Ele iria pedir a namorada em casamento durante uma viagem a Paris, na França, mas o anel não chegou a tempo. O juiz acatou o pedido do namorado.
– É fato notório que a decisão por casar é simbólica para o ser humano, sendo o pedido de casamento a declaração da pretensão de constituição de uma vida em comum. Assim, o momento que foi negado ao autor, por ele planejado, ocasionou-se violação direta a direita da personalidade, mais especificamente, à sua honra – escreveu o juiz na decisão.
O anel chegou 10 dias depois do prazo, enquanto o casal já estava em viagem.
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