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Conheça seus direitos na hora da compra de Dia das Mães

A data movimenta o comércio brasileiro

Mayara Macedo - 08/05/2019 11h31 | atualizado em 10/05/2019 12h13

Dicas para não sair no prejuízo Foto: Pixabay

O Dia das Mães será comemorado no próximo domingo (12), e este é mais um feriado que movimenta o comércio brasileiro. Mais importante do que acertar na escolha do presente, é se atentar na hora de ir às compras para evitar prejuízos. Por isso, o Pleno.News separou algumas dicas para lembrar os leitores de seus direitos. Confira!

1. Primeiro de tudo, organize-se financeiramente e pesquise os preços com calma para não agir por impulso. Estabeleça um limite de gastos e dê preferência ao pagamento à vista, para evitar créditos e juros. Também observe se a loja deixa claro os preços à vista, a prazo e as parcelas.

2. O comerciante pode oferecer preços diferentes para pagamentos em dinheiro ou cartão, mas é obrigatório informar, em local visível, os descontos em relação ao meio e prazo de pagamento. É proibido exigir valor mínimo para cartões e, em cheques pré-datados, as datas em que serão descontados deverão estar na nota fiscal.

3. O consumidor que notar defeitos em bens duráveis, ou seja, carros, eletrodomésticos e brinquedos, têm o prazo de 90 dias para reclamar, contados a partir da data do recebimento do produto. Para alimentos e roupas, o limite é de 30 dias.

4. Os produtos importados precisam ter informações como, instruções, características, registro, validade, composição, volume, armazenamento e identificação do fabricante e importador em português na própria embalagem.

5. É o fornecedor quem deve arcar com as despesas, caso o consumidor precise enviar o produto para assistência técnica. O cliente também deverá receber um novo item, caso volte a ter prolemas.

6. Produtos que são comprados pela internet, telefone, em domicílio ou catálogo podem ser devolvidos em até seis dias, contados a partir da data de recebimento da compra.

7. É muito comum que famílias se reúnam no Dia das Mães em restaurantes para comemorar a data. Esses estabelecimentos também precisam seguir algumas regras, dentre elas, não cobrar a taxa de 10%, nem consumação mínima e, em hipótese alguma, o cliente pode ser obrigado a pagar multa caso perca sua comanda.

8. Os estacionamentos são responsáveis por guardar o carro e todos os pertences que ficarem dentro dele, por isso, se algum objeto for furtado, a empresa deverá ressarcir à vítima.

9. Em compras feitas na internet, alguns cuidados são essenciais. Sempre desconfie se o site só oferecer boletos bancários como forma de pagamento e sempre analise a segurança da loja virtual, pesquisando o nome, CNPJ, endereços físico e eletrônico e informações para localização e contato. Procure histórico de reclamações e depoimentos de outros clientes. O site também deverá começar com “https” no endereço eletrônico e sempre salve todos os dados da compra.

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