Companhia não pode cortar luz sem dar aviso prévio
Empresas devem comunicar inadimplentes com antecedência
Camille Dornelles - 15/05/2019 07h53

Após notícias de retaliações de clientes insatisfeitos com cortes de luz, o Procon decidiu reiterar uma norma antiga: a proibição de cortes de fornecimento de energia sem aviso prévio. O Código de Defesa do Consumidor obriga a companhia elétrica a comunicar o consumidor 15 dias antes.
Há outras regras vigentes referentes ao corte de energia em leis municipais e estaduais. É importante checar com uma unidade do Procon municipal.
No estado do Rio de Janeiro, por exemplo, a Lei nº 4.824/06 proíbe que qualquer suspensão de fornecimento seja feita sem anúncio. Além disso, a interrupção de energia elétrica, gás, água e linha telefônica não pode anteceder sábados, domingos e feriados.
No Nordeste, uma lei da Paraíba diz que a empresa deve comunicar o inadimplente 30 dias antes da suspensão e que deve ocorrer na presença de um morador da residência.
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