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Cliente ganha indenização de R$ 7 mil de barraca de praia

A jovem foi constrangida e teve que se retirar do estabelecimento

Arina Paiva - 01/08/2019 19h36 | atualizado em 01/08/2019 20h29

Cliente ganha indenização de R$ 7 mil de barraca de praia Foto: Divulgação

A estudante Luana Nobre alegou que em 2016 havia sido expulsa da barraca de praia Guarderia Brasil, na Praia do Futuro, Ceará, em que estava com as amigas. Luana convidou um vendedor ambulante para sentar à mesa com elas e em seguida foi informada por um funcionário que não poderiam “alimentar pedintes ou vendedores”.

O fato ocorreu no dia 26 de junho de 2016, e no último dia 24 o colegiado da 1ª Câmara de Direito Privado, do Tribunal de Justiça do Ceará, determinou o pagamento de R$ 7 mil por danos morais a cliente Luana Nobre.

No momento do ocorrido a cliente chegou a informar que se tratava de um amigo convidado, mas o garçom alegou que eram ordens da gerência. Mesmo com a explicação da cliente, o funcionário retornou com a conta encerrada a pedido do dono do estabelecimento, que ainda pediu que Luana e suas amigas se retirassem.

A Guarderia Brasil informou que está analisando a decisão judicial.

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